Simples Nacional: Empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão em 2027
Começou, nesta terça-feira (1º), o prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e ainda não são optantes pelo regime.
Guaíba no Ar|Do R7
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Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou, em quatro meses, a escolha do regime: quem quiser ingressar no Simples em 2027 deve pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro como era antes
. A mudança, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, também incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS, os novos tributos sobre consumo criados pela reforma. As empresas poderão escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular mesmo permanecendo no Simples - decisão que deve ser tomada em setembro (com validade para o primeiro semestre de 2027) e que pode ser revista em março de 2027 (para o segundo semestre). Quem não se manifestar segue automaticamente na sistemática do Simples para IBS e CBS.
Principais prazos:
Empresas já optantes pelo Simples não precisam pedir de novo, mas é recomendado checar pendências fiscais em setembro. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra própria, com a opção feita já na abertura do CNPJ. O calendário do MEI (Simei) não muda e continua em janeiro.
Outras duas alterações do CGSN: a obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026; e a Defis deixa de ser declaração separada, passando a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem os dois cenários (Simples x regime regular para IBS/CBS) antes de decidir, considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Quem analista é o comentarista de economia, Everton Lopes.















