Logo R7.com
RecordPlus

Simples Nacional: Empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão em 2027

Começou, nesta terça-feira (1º), o prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e ainda não são optantes pelo regime.

Guaíba no Ar|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões começou em 1º de setembro e vai até 30 de setembro.
  • A mudança de data foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, em resposta à reforma tributária que começará em janeiro de 2027.
  • As empresas já optantes pelo Simples Nacional devem verificar suas pendências fiscais, mas não precisam se reinscrever.
  • Novas empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ.

 

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou, em quatro meses, a escolha do regime: quem quiser ingressar no Simples em 2027 deve pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro como era antes

. A mudança, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, também incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS, os novos tributos sobre consumo criados pela reforma. As empresas poderão escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular mesmo permanecendo no Simples - decisão que deve ser tomada em setembro (com validade para o primeiro semestre de 2027) e que pode ser revista em março de 2027 (para o segundo semestre). Quem não se manifestar segue automaticamente na sistemática do Simples para IBS e CBS.


Principais prazos: 

  • 1º a 30/09/2026: pedido de opção pelo Simples para 2027 
  • até 30/11/2026: prazo para desistir do pedido (de forma irretratável) 
  • 1º/01/2027: início dos efeitos 
  • 1º a 31/03/2027: nova janela para escolher o regime regular de IBS/CBS, válida para o 2º semestre 


Empresas já optantes pelo Simples não precisam pedir de novo, mas é recomendado checar pendências fiscais em setembro. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra própria, com a opção feita já na abertura do CNPJ. O calendário do MEI (Simei) não muda e continua em janeiro.

Outras duas alterações do CGSN: a obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026; e a Defis deixa de ser declaração separada, passando a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem os dois cenários (Simples x regime regular para IBS/CBS) antes de decidir, considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Quem analista é o comentarista de economia, Everton Lopes.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.