Aprovada em SP, proibição de máscaras em protestos é condenada por Anistia
Projeto já foi aprovado por deputados e aguarda sanção de Alckmin para se tornar lei
São Paulo|Amanda Mont'Alvão Veloso, do R7

Prestes a se tornar lei, a proibição do uso de máscaras em protestos é “inconstitucional e perigosa”, afirma o assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Alexandre Ciconello.
— É um projeto de lei inconstitucional, pois o direito à manifestação pacífica é regulado pela Constituição Federal. É uma garantia fundamental, que não pode ser alterada nem restringida. Além disso, é muito perigoso porque restringe um direito muito importante, que é o de se manifestar. As manifestações permitem que a gente avance em direitos, lute por causas. É uma forma legítima da cidadania e da democracia.
Pelo artigo 5º da Constituição, no 16º inciso, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Segundo o texto do projeto de lei 50/2014, liderado por Campos Machado (PTB), fica proibido "o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulta ou impeça a sua identificação" nos protestos de rua. A proposta foi aprovada no dia 3 pelos deputados estaduais e agora aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para se tornar lei.
A proibição já vale no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do RJ se posicionou contra o projeto, considerando-o “inconstitucional e ilegal”.
Com a lei paulista, as manifestações deverão ser comunicadas às polícias Civil e Militar. Já a Constituição prevê que elas sejam obrigatoriamente comunicadas previamente a alguma autoridade, sem especificar qual.
— O Estado não pode regular um artigo da Constituição, e esse projeto quer restringir esse direito. Colocar o exercício dele na mão das forças policiais é muito perigoso. É só lembrarmos o que aconteceu na praça Roosevelt, no dia 1º de julho. A polícia impediu que o debate acontecesse. O que vem ocorrendo em São Paulo é muito preocupante.
Ciconello se refere a uma mesa de discussão entre jornalistas, escritores e professores, realizada na praça Roosevelt, contra as prisões do estudante Fábio Hideki e do professor Rafael Lusvarghi. Dois advogados ativistas foram detidos quando foram questionar a ausência de identificação dos policiais que cercaram o debate. Além disso, a PM usou bombas de gás lacrimogêneo e outros quatro manifestantes foram presos.
As máscaras geralmente são utilizadas como recurso de proteção contra os mecanismos usados pela polícia para dispersar os manifestantes, como as balas de borracha e as bombas de gás. Porém, há registros de vandalismo cometido por pessoas mascaradas.
O objetivo do projeto de lei, segundo os autores, é inibir a atuação de manifestantes mascarados considerados radicais. Segundo o texto, a plataforma principal de reivindicação desse grupo é "destruir, danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar".
O texto do projeto utiliza o inciso 4º da Constituição para basear a proibição das máscaras. Na Carta, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ciconello diz que o projeto de lei mistura dois incisos para justificar o veto.
— O inciso que se refere às manifestações não inclui vedação ao anonimato. A Constituição, portanto, não fala em ser vedado o anonimato em um protesto. Estão misturando as coisas.
Para Ciconello, a discussão deve ser outra.
— A questão não é o uso de máscara, mas sim, se você comete um crime.
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