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Defenda PM quer redução da condução de pessoas aos DPs

Para associação de PMs, medida evitaria aglomerações em delegacias e, ao mesmo tempo, geraria economia de recursos para o combate à covid-19

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Associação de PMs diz que uso do TCO evitaria aglomerações em delegacias
Associação de PMs diz que uso do TCO evitaria aglomerações em delegacias

A Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar) propôs que a condução de pessoas às delegacias seja reduzida durante a pandemia do novo coronavírus. A entidade acredita que tal medida seria fundamental para diminuir a exposição dos profissionais da segurança pública, suspeitos e da população aos riscos de contágio, pois evitaria aglomerações nos distritos policiais.

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Atualmente, 0,7% da tropa - cerca de 640 homens e mulheres - estão afastados por suspeita de ter contraído a covid-19. Até agora, ao menos duas mortes já foram confirmadas pela corporação

No entendimento da associação, uma solução para viabilizar tal proposta seria a implementação do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em casos de infrações de menor potencial ofensivo - aqueles em que a pena máxima não ultrapassa dois anos de reclusão -, como: lesões corporais leves, lesões decorrentes de acidentes de trânsito, ameaças e uso de drogas, entre outros.


A associação de classe avalia que, para esses tipos de infrações, a lei não prevê a instauração de inquérito policial e a necessidade de investigação. Assim, bastaria apenas o registro simples da ocorrência e o encaminhamento do TCO ao Juizado Especial Criminal para a solução do caso.

A Defenda PM sustenta que o sistema já foi adotado em 13 estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Acre, Tocantins, Roraima, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão) e pede que o governo de São Paulo siga o mesmo caminho pela melhoria das condições de trabalho, qualificação da tropa, do atendimento ao público e da confiabilidade das estatísticas.


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"Em tempos de pandemia da covid-19, ainda sem vacina que proteja a população, as autoridades sanitárias mundiais aconselham o distanciamento social como única arma capaz de evitar o colapso do sistema de saúde. Em alguns estados brasileiros, a Polícia Militar trabalha com uma ferramenta capaz de evitar aglomerações em delegacias", comentou o coronel Ernesto Puglia Neto, secretário geral da Defenda PM.


O coronel reformado entende que, ao lavrar o TCO no local da infração, o Estado, por meio de seu braço armado - a Polícia Militar -, atende a população com mais rapidez, eficiência e tranquilidade. "O infrator já saberá, na hora, o dia e o horário em que deverá se apresentar no Juizado Especial Criminal para a primeira audiência", completou.

Com base em estatísticas oficiais da PM, a entidade enfatiza a importância da adoção dos TCOs no Estado. Em 2018, as viaturas da corporação rodaram 7.459.704 quilômetros para atender ocorrências de menor potencial ofensivo em todos os 645 municípios paulistas – contando o trajeto entre o local da chamada e a delegacia mais próxima. As viagens consumiram 1.364.580 horas, números que equivalem a 57 dias de trabalho no patrulhamento ostensivo.

Desta forma, o uso dos termos circunstanciados em lugar das ocorrências lavradas nos distritos policiais proporcionaria uma economia de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos, de acordo com os cálculos da Defenda PM. "O TCO lavrado pela Polícia Militar é o Poupatempo da Segurança Pública", resumiu o coronel Elias Miler da Silva,

Contraponto

O titular da 4ª Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Paulo (que atende a zona norte da capital paulista), Marco Antônio de Paula Santos, pondera que a determinação do governador João Doria (PSDB) para ampliar as ocorrências admitidas nos boletins eletrônicos já abrange parte da demanda.

"No meu entender, a PM não deveria sair do patrulhamento das ruas. A sua presença, feita de forma inteligente, evitaria um grande número de fatos criminosos. Aqui em São Paulo, com o aumento via abrangência da Delegacia Eletrônica, os crimes de menor potencial ofensivo, como regra, não têm mais a participação deles", avaliou.

Para o delegado da Polícia Civil, o TCO pode ter uma deficiência que precisa ser considerada. "Cada vez que a PM para pra fazer um registro, para de patrulhar. Nós não precisamos de mais gente fazendo papel, ou seja, registrando crime. O que nós precisamos é evitar que o crime aconteça. A experiência, já passada, demonstrou que, via de regra, os registros feitos dessa forma, na sua grande maioria, voltam para a Polícia Civil para serem complementados", complementou Marco Antônio de Paula Santos.

A delegada Mônica Gamboa acrescentou que, além da ampliação do rol de crimes da Delegacia Eletrônica, em boa parte das unidades policiais, foram instalados vidro de proteção nos balcões de atendimento ao público para atender a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) acerca do distanciamento social.

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"Com a adoção destas medidas, a circulação de pessoas nas delegacias reduziu consideravelmente, permanecendo o atendimento ininterrupto para as situações flagranciais que demandam atuação policial urgente", avaliou a delegada de polícia.

Porém, Mônica Gamboa lembra que as ocorrências com morte, desaparecimento de pessoas, violência doméstica, estupro, sequestro, cárcere privado, roubo, extorsão e situações flagranciais (infrações de menor potencial ofensivo ou não) e, ato infracional devem ser apresentadas ao delegado de polícia de plantão para conhecimento e deliberação do registro, sendo vedado por portaria a negativa de atendimento a quem quer que procure a unidade policial.

"As polícias militar e civil possuem suas atribuições estritamente delimitadas na Constituição Federal, competindo à primeira a função de polícia ostensiva de patrulhamento, enquanto à segunda, a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais", frisou.

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Para Mônica Gamboa, admitir, ao arrepio da lei, a lavratura do TCO por outro órgão que não aqueles previstos constitucionalmente (Polícia Federal e Polícia Civil), consiste em "mutação constitucional". Ou seja, uma maneira de inovar a forma de interpretação do texto legal de acordo por conveniência de determinado órgão ou instituição.

"Não sendo o caso, considerando a expressa manifestação da suprema corte acerca da ilegalidade, ter-se-ia a usurpação de função e improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública", analisou a delegada da Polícia Civil paulista.

Por outro lado, Mônica Gamboa ressalta que tais considerações não são formas de "satanização da Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal, mas apenas situá-las em suas respectivas atribuições", finalizou.

Outro lado

A SSP-SP (Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo) esclareceu que a medida é analisada pela área técnica da pasta. Para auxiliar a população a registrar B.Os neste momento de distanciamento social, ampliou o rol de ocorrências da Delegacia Eletrônica, incluindo também os casos de violência doméstica. O atendimento prossegue normalmente nas delegacias territoriais, inclusive nas 134 DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher) no Estado de São Paulo.

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