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Fim da gratuidade para idosos começa nesta segunda-feira (1º)

Passageiros entre 60 e 65 anos de São Paulo precisam providenciar a substituição do bilhete especial para o do tipo comum

São Paulo|Do R7

Passageiros de 60 a 65 anos precisam substituir bilhete especial para tipo comum
Passageiros de 60 a 65 anos precisam substituir bilhete especial para tipo comum Passageiros de 60 a 65 anos precisam substituir bilhete especial para tipo comum

A gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos no transporte público de São Paulo deixa de valer a partir desta segunda-feira (1º), após decisão do governo estadual e da prefeitura da capital paulista.

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Passageiros que possuem o cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa e têm até 65 anos precisam providenciar a substituição para o cartão do tipo comum, já que após esta data o bilhete especial não terá validade até que completem a idade mínima necessária.

Os governos municipal e estadual, do prefeito Bruno Covas (PSDB) e do governador João Doria (PSDB), justificaram a decisão devido a uma redução de gastos com isenções.

Ação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação judicial para pedir que a gratuidade no transporte público seja mantida a pessoas de 60 a 64 anos que já tinham atingido a idade necessária antes das novas normas anunciadas pela prefeitura e pelo governo.

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O pedido vale para o Metrô, a CPTM, os ônibus municipais e os ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

Além disso, a ação exige que os bilhetes especiais já expedidos e ainda com validade não sejam bloqueados.

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Semanas atrás, em 27 de dezembro, a vereadora eleita Erika Hilton (PSOL) acionou o Ministério Público contra a decisão pela retirada da gratuidade. Para a parlamentar, as medidas foram aprovadas sem discussões e representam um retrocesso em direitos para a população idosa. 

Confira o posicionamento da prefeitura de São Paulo e do governo do Estado na íntegra:

A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

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