Mulher é demitida por justa causa após trocar mensagens sexuais com colegas pelo Teams
Conversas, que eram monitoradas, ocorriam durante o expediente e faziam referências até a encontros íntimos
São Paulo|Do R7
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que usava o aplicativo Microsoft Teams da empresa na qual trabalhava para manter conversas pessoais e de teor sexual com um colega.
Segundo o processo, a troca de mensagens pelo sistema de comunicação corporativa, que era monitorado, ocorria durante o expediente e fazia referências até a encontros íntimos no horário e nas dependências da empresa.
A funcionária foi demitida por justa causa após a empresa identificar as mensagens trocadas entre elas e outros colegas. Ela, então, processou a companhia para tentar reverter sua demissão.
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No depoimento à Justiça do Trabalho, ela admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado da empresa e que poderia ter trocado com ele, assim como com outros colegas, mensagens de cunho sexual.
Na audiência, a mulher também reconheceu a autenticidade de capturas de tela extraídas do Teams e apresentadas pela empresa no processo.
Em sua decisão, a juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), afirmou que a confissão da funcionária “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações” e destacou que não se tratou de um episódio isolado.
A sentença aponta que a falta grave da funcionária, que justifica sua demissão em justa causa, não tem ligação com conteúdo da vida privada, de escolhas pessoais ou da existência de relacionamento com outro empregado.
“O fundamento da penalidade reside na forma pela qual essa esfera particular foi reiteradamente introduzida no ambiente profissional”, explicou a juíza.
Em sua defesa, a funcionária alegou que as provas contra ela foram obtidas de maneira ilegal, o que foi rebatido pela empresa, que juntou normas internas que disciplinam o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações realizadas por seus sistemas, e acatado pela juíza.
“O monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”, pontuou.
Para a juíza, a justa causa “resulta da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.
A funcionária ainda pode recorrer da sentença.
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