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Alguém pode ser demitido por justa causa por causa de marcação de hora extra?

As hipóteses de justa causa são faltas graves cometidas de acordo com a tipificação da lei, afirma advogado

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Como funciona a marcação de hora extra? Em que situação uma pessoa pode ser demitida por justa causa, envolvendo a hora extra de trabalho?

Dr. Ricardo Calcini, que é professor de direito do trabalho do Insper, explica que, na verdade, as hipóteses de justa causa são faltas graves cometidas de acordo com a tipificação da lei.


Segundo ele, precisa ter necessariamente uma prévia determinação de que aquela conduta, uma vez efetivamente cumprida, ensejará então a ruptura por justa causa.

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“No caso específico da hora extra, isso acontece por regra quando eu tenho, por exemplo, adulteração de controle de jornada, quando eu tenho anotação de um horário que não é feito pelo próprio trabalhador, mas sim por terceiro”, afirma o advogado.


“Mas, por regra, são situações que ensejam uma gravidade tamanha que a fidúcia, que é aquela relação em que se tem uma plena confiança entre empresa e trabalhador, se quebra e aí, naturalmente, pela gravidade do ato, essa justa causa é aceita. Então, esses casos mais graves é que justificam, no que diz respeito à parte de jornada de trabalho, a justa causa”, acrescenta. Veja a entrevista no vídeo acima.

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