Anvisa vai aceitar teste de Covid em navios de cruzeiro para quem não tiver comprovante de vacina
Agência também liberou ocupação total das embarcações e dispensou a obrigatoriedade do uso de máscaras
Saúde|Do R7, com Agência Brasil
![Eventos dentro dos navios e nos terminais também foram liberados](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/PGIF23KSMFNMHHTVFGSUTTGGEE.jpg?auth=7e55e524f66b08e218fb333e953b675f3b2b74187a9b9c5be1212e841c7ec35f&width=1463&height=819)
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definiu novas regras para a temporada de cruzeiros 2022/2023 no Brasil, que incluem a flexibilização da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Não é mais obrigatório apresentar o documento que atesta a imunização contra a doença para subir nos navios. Agora, passageiros poderão embarcar desde que tenham um teste laboratorial — RT-PCR ou antígeno — realizado até o dia anterior à viagem. Não serão aceitos autotestes.
A vacinação exigida é de duas doses ou dose única, e não inclui as doses de reforço. Os imunizantes são todos aqueles aprovados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que incluem as aplicadas no Brasil: Pfizer, AstraZeneca/Fiocruz, Janssen e CoronaVac.
As regras valem para brasileiros e estrangeiros a partir de 3 anos.
Outra flexibilização envolve o uso de máscaras e o distanciamento social, que deixam de ser obrigatórios.
A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais e de operações simultâneas no mesmo terminal e a obrigatoriedade de vacinação completa para os trabalhadores dos terminais. Também acabou com o limite de 75% de ocupação da embarcação.
A resolução aprovada pela agência sanitária também determina que navios vindos do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, onde haverá fiscais da Anvisa.
“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro na temporada 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiro 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o diretor-relator, Daniel Fernandes Pereira.
A disponibilização de álcool em gel, os procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes e o monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos eram medidas determinadas anteriormente para as operadoras dos navios e que permanecem.
Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 seguirão protocolo de isolamento definido pelo Ministério da Saúde, que pode variar de 10 a 20 dias, dependendo da gravidade.
No começo deste ano, diante do aumento dos casos de Covid-19 causado pela variante Ômicron, as empresas de navios chegaram a suspender as atividades no país.