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Diário Oficial publica critérios sobre limites terapêuticos para doentes em fase terminal

Paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida

Saúde|Da Agência Brasil

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A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal está publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. As regras, quem vigoram a partir desta sexta-feira, estabelecem critérios para ouso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos nos quais não há possibilidade de recuperação. Na prática, o paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida.

A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde – e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.

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De acordo com a Resolução 1.995/12, novos recursos tecnológicos permitem a adoção de “medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios”.

O texto destaca ainda a inexistência de regulamentação sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira.

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Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao profissional de saúde abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).

Ontem (30), por meio de nota, o CFM informou que o instrumento da diretiva antecipada de vontade “não tem qualquer relação com a eutanásia, prática condenada pelos médicos brasileiros e pelo Conselho Federal de Medicina e que constitui crime e como tal deve ser combatido e punido”.

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