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Paciente do SUS luta para conseguir remédio oferecido na rede privada: "Quero salvar a minha vida"

Karla Toledo tem câncer de mama avançado e faz quimioterapia desde 2012

Saúde|Marta Santos, do R7*

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Karla foi diagnosticada em 2011 com câncer de mama metastático
Karla foi diagnosticada em 2011 com câncer de mama metastático

Para muitas pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), a batalha contra o câncer de mama pode sair do hospital e chegar aos tribunais. Essas mulheres correm contra o tempo para conseguir medicações mais adequadas e eficientes, que, muitas vezes, são oferecidas apenas na saúde privada. Tudo isso com um único objetivo: viver mais e melhor.

Este é o de casa Karla da Silva Peixoto Toledo, de 38 anos, que luta contra o câncer de mama receptor hormonal em fase metastática (que se espalhou para outros órgãos do corpo) desde agosto de 2011. De lá para cá, a doença da paulista vem progredindo e, como paciente do SUS, ela não tem acesso ao melhor tratamento disponível no Brasil. A dona de casa precisaria tomar o medicamento everolimo, que consegue impedir a progressão da doença, adiar em até seis meses a quimioterapia, além de ter efeitos colaterais menores, segundo informações da Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama).


— Eu vou ter que dar um jeito de conseguir essa medicação, porque quero salvar a minha vida. Eu quero ficar bem e forte para cuidar do meu filho. Me sinto completamente indignada por não ter acesso a essa medicação de forma mais fácil. Acho que é uma falta de respeito total com o ser humano.

O primeiro passo para Karla e para qualquer outro paciente que queira entrar na Justiça para conseguir um tratamento ou medicação indisponível no SUS é conseguir um relatório médico que justifique o porquê do pedido, explica Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia.


— O médico precisa colocar o histórico clínico da pacientes e todos os detalhes do tratamento que ele sugere que ela realize, como posologia do medicamento, quantidade, quanto tempo ela deve realizar esse tratamento e citar estudos médicos que embasem o tratamento. Quanto mais completo o relatório, melhor. Isso vale também para tratamentos que nem sequer estão cobertos pelos planos de saúde. A tendência dos tribunais é ser favorável às pacientes nesses casos.

Por outro lado, o advogado enfatiza que há uma dificuldade de a mulher conseguir esse relatório bem feito, pois muitos médicos da saúde pública são orientados a não prescrever os tratamentos mais modernos: "São duas medicinas diferentes, a dos consultórios particulares e a dos públicos".


— A mulher acaba sendo orientada a seguir os protocolos do hospital. E, se o médico quiser seguir por outra linha, ele tem que justificar o porquê muito bem justificado, sob pena de ele ter que pagar por tudo o que o governo gastar com uma ação judicial. Ou seja, acaba ainda mais coagindo o médico a não prescrever nada fora do protocolo.

Foi justamente isso que aconteceu com Karla. Desde que descobriu a doença, a dona de casa já passou por quatro ciclos de quimioterapia e poderá voltar a fazer o tratamento em breve, no entanto, ela nunca recebeu prescrição médica para tomar o everolimo.


— É horrível saber que eu poderia ter mais seis meses de vida com a doença controlada, mas o remédio só é oferecido pelos planos de saúde. Ou seja, as pessoas menos favorecidas, como eu, não tem direito de viver mais? Por quê? É isso que eu queria saber. É de dar desespero mesmo.

Corrida contra o tempo

A saída encontrada por algumas pacientes é se consultar com um médico particular e, assim, conseguir a prescrição para remédios que não estejam disponíveis no SUS. No entanto, Matos explica que a mulher pode ter dificuldade para seguir o tratamento na saúde pública, caso ela ganhe a causa.

Em casos de urgência, quando há um risco muito grande de se esperar a decisão final de uma ação judicial, o juiz pode conceder uma liminar para a pacientes começar o tratamento imediatamente.

— Isso tem demorado em torno de 72 horas, para decidir se dá a liminar ou não. A partir disso, ele também costuma dar um prazo para que a mulher comece a fazer o tratamento, que vai depender do tipo de tratamento e da disponibilidade dele no Brasil, por exemplo.

Se a paciente não tiver tanta urgência para receber o medicamento, Matos aconselha:

— É recomendável que ela tente conseguir esse tratamento, primeiro, pelas vias administrativas, fazendo um requerimento para o próprio secretário da saúde e justificando que aquele tratamento é importante para ela, com base no relatório médico. Assim, a secretaria pode fazer uma análise interna e autorizar esse tratamento sem a necessidade de uma ação judicial. Mas esse é um processo mais demorado, que pode chegar a 30 dias.

*A jornalista viajou a convite Novartis para o Fórum de Pacientes com Câncer de Mama, realizado em Gramado (RS)

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