Plano terá de substituir médico que se descredenciar
Lei foi sancionada pela presidente e publicada nesta quarta-feira (25)
Saúde|Do R7
Dentro de seis meses, planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio num prazo de 30 dias. A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais — uma antiga reivindicação da classe.
O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) comemorou a sanção da lei. "Ela trará mais estabilidade para o setor, mais segurança para profissionais e para os usuários", afirmou o diretor da entidade, Desiré Callegari. Os índices de reajuste terão de ser apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de definir o reajuste.
Com a aprovação da lei, afirmou Callegari, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras.
— Para evitar cláusulas abusivas. Vamos também ficar atentos ao cumprimento dos acordos.
Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que reúne 17 grupos empresariais, diz lamentar que a lei nº. 13.003, de 2014, preveja interferência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nos reajustes de contratos entre dois entes privados: as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de saúde.
— Um dos maiores desafios para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar é o aumento progressivo dos custos médico-hospitalares per capita, sempre superior à inflação dos preços ao consumidor. A despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a variação acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade chegou a 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%. Neste cenário de escalada de custos, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços.













