Presidente do STJ mantém quiropraxia por terapeutas no SUS
Hoje, portaria da Saúde coloca fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na prática
Saúde|Do R7

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela ABQ (Associação Brasileira de Quiropraxia) que pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício do tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde).
As informações foram divulgadas no site do STJ Mandado de Segurança 23624.
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da Saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia.
A associação alega que essa decisão coloca a "quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS".
De acordo com o processo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
Laurita entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar.
"Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora", concluiu a ministra.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.













