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Meta descumpriu normas da concorrência do mercado de publicidade, diz UE

Em caráter preliminar, o órgão europeu decidiu que a empresa abusa da posição de dominância

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Empresa praticou concorrência desleal no mercado europeu, segundo decisão preliminar
Empresa praticou concorrência desleal no mercado europeu, segundo decisão preliminar

A Comissão Europeia considera, a título preliminar, que a Meta violou as regras da União Europeia (UE) "ao distorcer a concorrência nos mercados publicitários online" — afirmou o Executivo comunitário na segunda-feira (19).

Responsável por abrir uma investigação em junho de 2021 contra o Facebook, agora Meta, esse órgão da União Europeia acredita que a tecnologia americana "abusa de sua posição dominante".


"Nossa preocupação preliminar vem do fato de que a Meta vincula sua rede social dominante, Facebook, aos seus serviços de publicidade online chamados Facebook Marketplace", explica a vice-presidente-executiva da comissão responsável pela Concorrência, Margrethe Vestager.

"Isso significa que os usuários do Facebook não têm mais escolha a não ser acessar o Facebook Marketplace", acrescenta a comissária europeia.


A comissão teme que os concorrentes do Facebook Marketplace sejam "expulsos", já que a plataforma "dá uma vantagem substancial em matéria de distribuição ao Facebook, que os concorrentes não podem igualar".

No parecer preliminar, o Executivo comunitário considera também que a Meta "impõe, unilateralmente, condições comerciais desleais aos serviços de publicidade online que façam anúncio no Facebook, ou no Instagram". 


A comissão "teme que as condições gerais, que autorizam a Meta a utilizar dados publicitários procedentes de concorrentes a favor do Facebook Marketplace, sejam injustificáveis, desproporcionais e desnecessárias para a prestação de serviço de anúncio online nas plataformas da Meta".

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O grupo Meta pode examinar os documentos do processo, responder por escrito e solicitar comparecimento pessoal para expressar suas observações.


Se, depois dessa etapa, a comissão concluir que houve infração, pode proibir o comportamento e aplicar multa de até 10% do volume anual mundial de negócios da empresa.

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