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Clínica terá que pagar R$ 21 mil por extrair dez dentes de paciente sem necessidade

Cliente desejava trocar prótese por implantes e teve todos seus dentes inferiores extraídos

Economia|Do R7

Segundo o TJSP, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes
Segundo o TJSP, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma clínica odontológica por extrair dez dentes de um cliente sem necessidade. A indenização foi fixada em R$ 21 mil, dos quais R$ 9.000 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ, em julgamento de apelação. As informações foram divulgadas no site do TJ.

Segundo a ação, Josué Alexandre Almeida procurou a clínica Hynove — Odontologia São Paulo para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento foram extraídos todos os dentes inferiores para colocação do implante, dez dentes ao todo. A intervenção gerou complicações e o paciente teve de passar por um novo tratamento, com outro dentista. 

Segundo o Tribunal, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes. O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve "má prestação dos serviços" e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade.

— Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraídos diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores.


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Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luís Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. O caso foi julgado na primeira instância pela 3.ª Vara Cível do Jabaquara. Após a sentença, a clínica e o cliente apelaram ao Tribunal de Justiça.

O cliente pediu majoração dos danos materiais e morais e restituição da integralidade do valor pago à clínica, que, por sua vez, alegou nos autos "cerceamento de defesa, tendo em vista as impugnações feitas, a tempo, em relação ao laudo pericial e que foram desconsideradas pela sentença”.


A clínica pediu improcedência da ação e, alternativamente, a redução do valor da indenização. Argumentou no processo que "realizou os procedimentos necessários ao autor [da ação], de acordo com o protocolo da área odontológica".

— Houve descumprimento pelo autor dos procedimentos pós-operatórios; não houve falha na prestação de serviços.

A reportagem não conseguiu contato com os representantes da Hynove - Odontologia São Paulo.

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