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Confira os casos em que investimentos em ações são isentos de IR

Todo contribuinte com ações deve fazer a declaração do Imposto de Renda

Economia|Joyce Carla, do R7

A apuração do resultado do investimento em ações é mensal e deve ser feita pelo próprio investidor
A apuração do resultado do investimento em ações é mensal e deve ser feita pelo próprio investidor A apuração do resultado do investimento em ações é mensal e deve ser feita pelo próprio investidor

Quem tem investimentos em ação está obrigado a fazer a declaração do IR (Imposto de Renda). No entanto, nem todos os ganhos líquidos são tributados. De acordo com a Receita Federal, são isentas as operações com ações (no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão), ouro e ativo financeiro, se o total das vendas realizadas em um mês não exceder a R$ 20 mil.

A coordenadora de IR Eliana Lopes, da H&R Block, explica que a legislação determina que as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, a menos que o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1. Além disso, o valor pode ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

— Assim, se o contribuinte realizada negócios em bolsa de valores, terá esse imposto de renda na fonte. O imposto retido na fonte deve ser informado na ficha "Imposto Pago/Retido", linha 03 — Imposto sobre a renda na fonte, desde que a compensação deste imposto já não tenha sido efetuada.

Deixar de informar fonte de renda no IR leva declaração para malha fina

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Se for um fundo de investimento imobiliário, por exemplo, ele deve ser declarado na aba “Renda Variável”, na ficha correspondente “Renda Variável — Operação de Fundo de Investimento Imobiliário — Titular”. E lá deverão ser informados os resultados obtidos mês a mês e o imposto pago mensalmente mediante utilização do Darf com o código 5232.

Para Amerson Magalhães, diretor da Easynvest, os contribuintes que tiverem esse tipo de investimento devem ficar atentos já que a apuração do resultado do investimento em ações é mensal e deve ser feita pelo próprio investidor.

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— A apuração mensal ajuda na organização das informações e facilita o trabalho na declaração de ganhos com renda variável. Além disso, todos os investidores que realizaram operações em bolsa devem fazer a declaração de renda variável, mesmo que não tenham obtido ganhos no período.

Magalhães lembra que ações mantidas em custódia em 31/12 devem ser declaradas pelo custo de aquisição, “nunca pela cotação do último pregão do ano”. Ele sugere que os investidores não declarem o total de investimentos em ações em apenas uma linha.

— É melhor discriminar ativo por ativo. Isso facilita o controle. E os proventos a receber devem ser informados na Ficha Declaração de Bens e Direitos.

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