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Cuidados ao declarar a conta-corrente no Imposto de Renda

Segundo a Receita, todos os saldos bancários de mais de R$ 140 devem ser informados

Economia|Joyce Carla, do R7

Saldo da conta-corrente deve ser declarado como "bens e direitos"
Saldo da conta-corrente deve ser declarado como "bens e direitos" Saldo da conta-corrente deve ser declarado como "bens e direitos"

Todos os contribuintes que fizerem a declaração de IR (Imposto de Renda) devem informar os saldos bancários (contas-correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) — seja no Brasil ou no exterior em nome do declarante e de seus dependentes — que superarem R$ 140.

Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, as contas-correntes e as poupanças devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, informando os respectivos saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

De acordo com o professor de gestão financeira e ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva Antônio Santiago, no caso de contas negativas, o contribuinte precisará declarar o valor na ficha dívidas e ônus reais.

O contribuinte deve indicar saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2014 da ficha Bens e Direitos e incluir esse bem na ficha Dívidas e Ônus reais, com saldo em 31/12/2013 R$ 0,00 e em 31/12/2014 o valor que estava negativo.

Dívidas de mais de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto de Renda

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