É equívoco ligar corte no Bolsa Família a cumprimento da meta fiscal, diz Levy
O ministro avalia que aprovação de medidas fiscais evitariam cortes nas verbas do programa
Economia|Do R7, com Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta terça-feira (15) que é um equívoco associar o corte no Programa Bolsa Família ao cumprimento da meta fiscal de 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto) — soma das riquezas produzidas no País —, em 2016.
Após sessão da CMO (Comissão Mista de Orçamento), o relator-geral do Orçamento de 2016, Ricardo Barros (PP-PR), admitiu que o governo já decidiu reduzir a meta fiscal de 0,7% para 0,5% para o ano que vem. A informação também foi confirmada pelo relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PMB-PE).
O corte de R$ 10 bilhões no programa foi proposto pelo relator do Orçamento no Congresso, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para o cumprimento da meta, mas, segundo Levy, é inconveniente ligar os dois assuntos.
— Acho inconveniente e um equívoco achar que essa mistura, que a meta é por causa do Bolsa Família. Obviamente não fica de pé. A meta é a meta e a Bolsa Família é a Bolsa Família.
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Segundo Levy, é preciso focar na votação de medidas que são importantes e foram mandadas há dois ou três meses ao Congresso Nacional, como as MP (Medidas Provisórias) 690, 692 e 694. Se aprovadas, essas medidas renderiam ao governo os R$ 10 bilhões que evitariam o corte de 35% na verba do Bolsa Família.
— São medidas que inclusive têm mudanças que aumentam a progressividade do Imposto de Renda, trazem a adequada distribuição do esforço fiscal, inclusive para as camadas de maior renda que estão ansiosas para participar do esforço fiscal para trazer o Brasil de volta ao crescimento econômico. Acho que, obviamente, ninguém vai querer se esconder atrás do Bolsa Família para não tomar as medidas necessárias para o Brasil ir no rumo correto, no rumo realmente de preservação dos empregos e da estabilidade e tranquilidade para as famílias.
A MP 690 eleva o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das bebidas e trata da tributação de direitos autorais. A MP 692 cria um regime de alíquotas progressivas para ganhos de capital (ganhos com venda de imóveis ou com rendimento de aplicações financeiras) e a MP 694 eleva a tributação de juros sobre o capital próprio.