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Engravidar durante aviso-prévio garante estabilidade, determina TST

Empresa foi condenada a indenizar mulher que comprovou gestação

Economia|Do R7

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Justiça de SP havia negado pedido de indenização
Justiça de SP havia negado pedido de indenização

Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam que a gravidez durante o aviso-prévio caracteriza estabilidade à funcionária.

A decisão foi em um caso de uma operadora de caixa de Santo André (SP) que entrou na Justiça após a empresa ter mantido a demissão, mesmo após a comprovação da gravidez.


O processo chegou ao TST após o TRT-2 (Tribunal Regional da 2ª Região - SP) negar recurso da trabalhadora, alegando que ela não foi demitida por causa da gravidez.

No entanto, em Brasília, o entendimento foi outro. Os ministros avaliaram que a gravidez foi comunicada à empresa durante o contrato de trabalho, uma vez que o aviso-prévio ainda é considerado nessa conta.

A empresa foi condenada a pagar indenização compensatória pela estabilidade provisória que a gestante deveria ter.

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