Tire suas dúvidas sobre como declarar as rendas de esposa dependente
Internautas do R7 enviaram as dúvidas, e especialistas explicam como preencher a declaração
Economia|Joyce Carla, do R7
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está se esgotando. Os contribuintes só têm até o dia 30 deste mês para acertar as contas com o Leão. Quem perder o prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
Os internautas do R7 podem enviar as suas questões, que especialistas responderão caso a caso. Foi o que fez o internauta Ricardo Barreto. Ele diz que é casado e que sua mulher é sua dependente. Segundo Barreto, no ano passado, ela trabalhou, mas a renda a deixa isenta da declaração.
Ele conta que, em janeiro deste ano, ela foi demitida e pergunta como deve incluir as rendas que ela recebeu, já que ela não tem mais acesso aos contra cheques da empresa e não sabe quanto recebeu.
O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que todo empregador é obrigado a fornecer a seus empregados o informe de rendimentos. Nestes documentos são informados todos os rendimentos e respectivos descontos. Dessa forma, é recomendável requerer cópia do informe de rendimentos para evitar a “malha fina”.
— Outra hipótese, não recomendável, é excluir a esposa do rol de dependentes diante da impossibilidade de informar seus rendimentos em 2013, já que seus rendimentos não a obriga a apresentar a declaração de ajuste.
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Aluguel
O internauta Bruno Rodrigues conta que recebe o aluguel de um imóvel que é da sua mãe. Segundo ele, o contrato foi feito em seu nome e ele administra os recursos, mas nunca utilizou o programa Carnê-Leão e o valor do aluguel é de R$ 1.200.
— Não sei como devo fazer essa declaração.
De acordo com o especialista tributário, caso o valor mensal dos aluguéis, durante 2013, não tenha ultrapassado a importância de R$ 1.710,78, então o contribuinte não é obrigado a nenhum recolhimento mensal. Sendo assim, basta informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês.
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