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Justiça de MG suspende processo de homicídio por acidente de Mariana

Decisão atende a dois réus e foi tomada pelo juiz Jacques Ferreira

Minas Gerais|Do R7

Tragédia em Mariana (MG) deixou rastro de destruição
Tragédia em Mariana (MG) deixou rastro de destruição Tragédia em Mariana (MG) deixou rastro de destruição

A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu o processo que tornou réus por homicídio 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR devido ao desastre de Mariana, em 2015.

A decisão foi tomada pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira com base no pedido dos réus Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra, que alegaram haver provas ilícitas nos autos.

Os réus afirmam que os dados obtidos com a quebra de sigilo telefônico ultrapassaram o período judicialmente autorizado. Além disso, eles afirmam que conversas em chats e e-mails dos envolvidos fora do prazo requerido pela polícia durante a apuração do caso também foram analisadas, o que, segundo as defesas, desrespeitaria a privacidade dos acusados.

Questionado, o Ministério Público sugeriu ao juiz que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que “esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”.

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“Como se nota, as defesas dos réus Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra suscitaram duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início”, escreveu o juiz na sentença.

“Sendo assim, a solicitação do MPF deve ser acatada para que, a partir das informações prestadas pelas companhias telefônicas, se possa aquilatar se a interceptação telefônica se deu nos moldes determinados por este juízo”, prosseguiu Queiroz Ferreira.

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“Por outro lado, entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”, conclui o magistrado.

Na decisão, o juiz manda que as companhias telefônicas sejam comunicadas. Eles terão dez dias para responder os questionamentos. Em seguida, MP e defesas terão dez dias para se pronunciar.

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