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IR 2022: quem tem imposto a pagar deve quitar primeira parcela nesta terça-feira (31); veja como

Prazo de entrega da declaração termina hoje; quem tem imposto a pagar precisa quitar a parcela ou cota única

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Parcelas do imposto são corrigidas pela taxa Selic
Parcelas do imposto são corrigidas pela taxa Selic Parcelas do imposto são corrigidas pela taxa Selic

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Quem prestou contas ao Leão e descobriu que vai ter imposto a pagar deve ficar atento, porque o prazo para quitar a primeira cota ou cota única também vence hoje.

Veja como pagar o pagar a primeira cota do IR:

O pagamento do imposto pode ser feito em até oito vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido numa cota única.

Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10, não deve ser recolhido, e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior aos R$ 10.

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Veja aqui um passo a passo completo de como pagar o imposto

Para fazer o pagamento, é preciso ir até "Imprimir", depois clicar em DARF do IRPF, selecionar a cota e clicar em OK.

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Se decidiu parcelar o pagamento do imposto mas não colocou as parcelas em débito automático, terá de entrar todo mês no programa com a internet conectada e fazer a impressão do novo Darf, já com a correção calculada pela taxa Selic. Quem não quiser ter esse trabalho todo mês poderá optar pela inclusão do pagamento em débito automático.

Como optar pelo débito automático do IR a pagar

O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática nesta terça-feira (31), o contribuinte teria de ter optado pela inclusão do débito até o dia 10 de maio.

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Quem não optou pelo débito até essa data mas deseja incluir cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal eCAC.

Acesse o portal eCAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e clique em "Autorizar e Desativar Débito Automático".

Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
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