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IR 2023: entenda qual é a diferença entre dependente e alimentando

Alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia paga após decisão judicial ou acordo feito em cartório

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Dependente e alimentando devem ser declarados de forma diferente no IR
Dependente e alimentando devem ser declarados de forma diferente no IR Dependente e alimentando devem ser declarados de forma diferente no IR
Qual é a diferença entre dependente e alimentando na declaração do Imposto de Renda 2023%3F O que é possível deduzir com eles%3F

Dependente e alimentando são figuras diferentes e devem ser declarados em campos também diferentes na declaração do Imposto de Renda 2023. Entenda:

Quem é o dependente?

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das situações permitidas na tabela de dependência da Receita Federal. Marido, mulher, companheiro ou companheira, filhos, pais, avós. Para incluir alguém como dependente, só é possível se esta pessoa se encaixar em algumas destas situações:

Segundo as regras da Receita Federal, podem ser dependentes:

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

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Filhos ou enteados

- de até 21 anos de idade;

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- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

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Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

- de até 21 anos;

- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial

Tutelado/Curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem é o alimentando?

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório. 

Para ser considerado alimentando, não há restrição a respeito de idade ou renda. 

Normalmente, quem recebe a pensão alimentícia são filhos de pais divorciados, ex-mulher, ex-marido. Se o juiz decidiu que uma pessoa deve pagar uma pensão alimentícia a outra, quem recebe a pensão é denominado "alimentando".

O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.

O que é possível deduzir com dependentes?

A inclusão de cada dependente permite que o contribuinte deduza o valor de R$ 2.275,08, sem contar as demais despesas dedutíveis que for incluir, como educação, despesas médicas ou contribuições à previdência privada, por exemplo. 

Pelo formulário completo é possível deduzir:

— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);

— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;

— contribuição previdenciária oficial;

— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;

— despesas declaradas no livro-caixa;

— contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;

— aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O que é possível deduzir com alimentando?

É possível deduzir integralmente a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

Se um pai paga as despesas do filho sem a sentença ou acordo, não poderá deduzir essas despesas na declaração, a menos que ele seja seu dependente.

Despesas médicas ou com instrução também só podem ser deduzidas com o alimentando se constarem da sentença judicial. As despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50 por ano. As despesas médicas não têm limite.

Como declarar dependente e alimentando?

O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes, sob o código correspondente. Exemplo: 

Ficha Dependentes do IR 2023
Ficha Dependentes do IR 2023 Ficha Dependentes do IR 2023

O alimentando deve ser identificado na ficha Alimentandos. 

Informe se o alimentando está no Brasil ou no Exterior, nome, CPF e se ele é alimentando do titular da declaração ou de algum dependente.

Ficha Alimentandos
do IR 2023
Ficha Alimentandos do IR 2023 Ficha Alimentandos do IR 2023

O valor do pagamento feito a título de pensão alimentícia deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30, 31, 33 ou 34. Se a sentença ou acordo permitirem deduzir as despesas com instrução ou despesas médicas, informe nos códigos correspondentes.

Códigos para declarar pagamento de pensão alimentícia no IR 2023
Códigos para declarar pagamento de pensão alimentícia no IR 2023 Códigos para declarar pagamento de pensão alimentícia no IR 2023

Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

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