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Mudança na prova de vida: entenda como o INSS vai conferir se beneficiário está vivo

Instituto vai usar documentos e ações do beneficiário para comprovar a vida de 17 milhões em 2023

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7* e Sophia Camargo

Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro vale como prova de vida
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro vale como prova de vida Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro vale como prova de vida

Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do INSS. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a portaria, assinada na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos.

O INSS terá dez meses para fazer essa comprovação por meio de documentos (veja mais abaixo todos os documentos listados na pergunta 2).

Caso não seja possível a confirmação de que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS e possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão.

A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos.

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Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.

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Entenda o que muda a partir de agora com a nova prova de vida:

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1) O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2) Como o INSS vai comprovar que o beneficiário está vivo?

A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diversos bancos de dados nos dez meses seguintes ao aniversário da pessoa. 

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Os dados que o INSS vai usar para fazer a comprovação são os seguintes:

• acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

• realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

• atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

• atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

• atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

• vacinação;

• cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

• atualização no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

• votação nas eleições;

• emissão ou renovação de passaporte;

Carteira de Motorista;

Carteira de Trabalho;

alistamento militar;

Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

• recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

• declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

3) A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que continua vivo.

4) Como saber se a prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

5) É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

6) O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida em dez meses?

O beneficiário será notificado via Meu INSS e Central 135 ou notificação bancária para que dentro de 60 dias realize algum ato que o identifique na base de dados (veja a resposta 2). Exemplo: realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Se o segurado não fizer nada nesse período, o INSS vai enviar um servidor até a residência do beneficiário para fazer a comprovação da prova de vida. Por isso, endereço e contato do segurado devem estar atualizados no Meu INSS.

7) Quando o benefício será bloqueado ou suspenso?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Ainda assim, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.

*Com informações da Agência Brasil e da Portaria PRES/INSS Nº 1.408

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Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia?

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