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Juiz do TRE que condenou Crivella defende empresa rival do prefeito

Escritório do advogado Gustavo Alves Teixeira tem entre seus clientes a Lamsa, concessionária acionada na Justiça pela Prefeitura do Rio

Rio de Janeiro|Do R7

Processo contra Crivella deve ser retomado nesta quinta
Processo contra Crivella deve ser retomado nesta quinta Processo contra Crivella deve ser retomado nesta quinta

Um dos desembargadores do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), Gustavo Alves Pinto Teixeira, que votou pela inelegibilidade do atual prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (Republicanos), defende a Lamsa (Linha Amarela S.A.), concessionária que trava uma batalha jurídica com o chefe do Executivo. Esse fato, dizem juristas ouvidos pela reportagem do R7, abre margem para se pedir o impedimento de sua participação no julgamento.

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E isso foi feito pela defesa de Crivella. Na abertura do julgamento de segunda-feira (21), no TRE, o próprio Teixeira admitiu já ter se considerado impedido em outra ação envolvendo o prefeito.

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A sessão de segunda, na qual seis desembargadores votaram para tornar inelegível o candidato à reeleição, foi interrompida após pedido de vista do processo feito por Vitor Marcelo Rodrigues, e deve ser retomada nesta quinta-feira (24). Crivella é acusado de abuso de poder político em um evento com funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) destinado a pedir apoio a seu filho (Marcelo Crivella Filho) nas eleições de 2018.

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Na mesma sessão, o presidente do TRE, Cláudio Brandão de Oliveira, pediu esclarecimentos a Teixeira em relação à petição da defesa do prefeito, que pedia o posicionamento do colegiado sobre o suposto conflito de interesses do desembargador no julgamento. Afinal, em 2019, ele havia sido contratado pela concessionária para ingressar com uma denúncia-crime no Ministério Público do Estado e declarou-se impedido de atuar na ação que colocava frente a frente a Lamsa e a Prefeitura do Rio.

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O desembargador explicou o que ocorreu:

"Inicialmente, eu entendi por bem, de uma maneira mais cautelosa, me dar por impedido em razão de um ponto específico que existia, meu escritório de advocacia patrocina os interesses de uma empresa que detém a concessão de uma via pública do município do Rio de Janeiro e eu fui instado, ainda antes de ingressar nessa corte, a manejar uma notícia de crime dentro do Ministério Público estadual para apurar um encampamento (sic) por parte da Prefeitura do município do Rio de Janeiro dessa via municipal, de concesssão dessa empresa", afirmou, referindo-se ao pedido de encampação da linha feito por Crivella em 2019, após o rompimento de contrato com a Lamsa.

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O prefeito decidiu tomar para o poder público a via após denúncia de que a concessionária tinha lucros exorbitantes com o pedágio da Linha Amarela.

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Na segunda, Teixeira foi além em seus esclarecimentos. "Entendi, num primeiro momento que havia um impedimento, nunca foi o caso de me considerar suspeito. porque nunca tive essa inclinação de que esse fato poderia me fazer pender para alguns dos lados. Mas depois de analisar novamente, eu vi que não é, a meu juízo de valor, o caso de impedimento descrito no artigo 144 do Código de Processo Civil."

Na avaliação de sua fala, os outros seis desembargadores do TRE-RJ concluíram por unanimidade que não havia impedimento na participação de Gustavo Teixeira no processo atual.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 144 do Código de Processo Civil, citado por Teixeira, "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha".

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Luis Rollo explica que há duas hipóteses para se afastar um dos desembargadores do colegiado: por impedimento ou suspeição.

No primeiro caso, cabe a regra de que se você é juiz do caso não pode ser advogado de uma das partes na ação em si, assim como não pode ter parentes envolvidos no processo. 

A suspeição, por outro lado, se dá de forma subjetiva. "O juiz deve se retirar do julgamento quando ele, por alguma razão, tem interesse no resultado da causa. Isso deve ser declarado pelo magistrado, mas pode também ser provocado por uma das partes." Foi o que ocorreu neste processo contra Crivella.

"Se houver qualquer chance de suspeição, interessa ao desembargador deixar o caso até para não prejudicar o voto de seus colegas de plenário. Se o seu voto é suspeito, deixe outros votarem para evitar questionamentos", analisou Rollo. 

Ele acrescenta que a defesa de Crivella pode ir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contestar a participação de Gilberto Teixeira na votação, mas vê chances reduzidas de sucesso por causa do placar já configurado de 6 a 0 contrário ao prefeito até o momento. 

"Se isso {suspeição) ficar provado suficientemente, o TSE pode cancelar essa decisão." Ele explica que se isso ocorrer será convocado novo julgamento, com outro integrante no lugar de Teixeira.

"Mas o TSE vai avaliar também que um voto apenas, em um placar de 6 a 0, não vai fazer qualquer diferença no resultado final. Então, não deve dar ganho de causa nessa situação."

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional, observa que o simples pedido da Lamsa para que Teixeira entrasse com a notícia de crime no MP pode ser usada pelos advogados de Crivella.

"Se ele não tivesse recuado e escrevesse essa notícia-crime certamente hoje estaria impedido, por ter se tornado parte no processo anterior. Mas como não fez isso, perde força a tese de não poder participar do julgamento."

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