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À Justiça, Lula cita ‘liberdade de expressão’ para justificar pedido de voto em Boulos

Pedido ocorreu em evento, realizado em São Paulo; parlamentar diz que não pode prever o que os outros vão falar em palanque

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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O presidente Lula e Guilherme Boulos, em SP Ricardo Stuckert/PR - 01.05.2024

A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou à Justiça Eleitoral que ele exerceu “liberdade de expressão” ao pedir voto ao pré-candidato a prefeito da capital paulista Guilherme Boulos (PSOL) no evento do Dia do Trabalhador, em 1º de Maio, no estacionamento da Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo. Já o parlamentar afirmou que não pode prever o que terceiros falarão do palanque.

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A ação em que Lula e Boulos apresentaram defesa foi movida pelo partido Novo, que busca multa (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil) aos políticos por causa do pedido de voto explícito no evento do último dia 1º. A Justiça Eleitoral já mandou Lula remover das redes sociais o vídeo do ato em que pede voto a Boulos. No palco, Lula chamou o político do PSOL de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só abrir em julho.


“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 [naquele ano, a candidata foi Dilma Rousseff] e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente na ocasião.

Para os advogados do presidente da República, “tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”. “Dessa maneira, muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, cita a defesa.


No documento assinado pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, os advogados de Lula afirmam ainda que “as permissões contidas no art. 36-A da Lei das Eleições devem ter sua interpretação de forma maximizadora, de tal modo que a simples menção as chamadas ‘magic words’ não podem limitar ou esvaziar a efetividade dos comportamentos permitidos pela legislação”.

“Ou seja, como mencionado anteriormente, não se pode analisar o presente caso a partir da compreensão da existência de ‘palavras proibidas’, mas averiguar se a atuação do segundo representado está fora das condutas textualmente permitidas pela legislação eleitoral, o que claramente não ocorreu”, argumentou a defesa, que diz ainda que Lula, na condição de cidadão brasileiro, divulgou seu posicionamento pessoal sobre questões políticas.


Os advogados de Boulos citaram que o deputado federal não sabia do discurso que foi proferido pelo petista no evento do dia 1º de Maio. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (...) Seria descabido, todavia, presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo delas serem ditas”, citaram no documento Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.

A ação tramita na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Depois de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação segue para julgamento do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

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