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AGU diz que decisão de Moraes sobre IOF representa vitória para a Constituição

Ministro manteve decreto do governo que estabelece aumento do imposto

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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Advogado Geral da União, Jorge Messias, comemorou decisão do STF
Advogado Geral da União, Jorge Messias, comemorou decisão do STF Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou, na noite desta quarta-feira (16), que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que manteve o decreto do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.

De acordo com Jorge Messias, na decisão, o princípio da separação de Poderes foi respeitado, “com atribuições e limites claramente definidos”.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • A AGU considera a decisão do ministro Alexandre de Moraes uma vitória para a Constituição Federal.
  • O ministro manteve o aumento do IOF, respeitando o princípio da separação de poderes.
  • A decisão foi elogiada pelo ministro da Fazenda, destacando o retorno à normalidade e a importância do diálogo.
  • A decisão ainda será votada pelo plenário do STF em agosto.

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Em nota, o advogado-geral ainda destacou a importância do diálogo promovido pelo Supremo, com a audiência de conciliação realizada nessa terça (15), e disse que o tema foi analisado de forma abrangente.

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“Embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça”, ressaltou Messias.


Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também comemorou a decisão do ministro do Supremo. Por meio de nota, a pasta destacou a prevalência do diálogo e o “retorno à normalidade”.

Decisão

Um dia após a audiência de conciliação entre governo e Congresso que terminou sem acordo, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter o decreto presidencial que aumentou alíquotas do IOF, mas revogou as alterações que o Executivo tinha sugerido na cobrança do imposto em operações de risco sacado.


A operação, comum no varejo, consiste no adiantamento de um pagamento a uma empresa fornecedora, por meio de uma instituição financeira.

A decisão do ministro ainda será votada pelo plenário do STF, o que deve ocorrer em agosto.

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