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TSE aprova repasse de R$ 13,2 milhões para Itamaraty organizar eleições no exterior

Recursos serão usados para alugar espaços destinados à instalação de seções de votação em locais com ao menos 30 eleitores inscritos

2026|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE aprovou a liberação de R$ 13,2 milhões para as eleições de 2026 no exterior.
  • Os recursos serão utilizados para alugar imóveis fora das embaixadas para seções eleitorais.
  • A medida visa garantir o direito de voto dos brasileiros residentes fora do país.
  • O aluguel deve atender ao mínimo de 30 eleitores por seção, com prazos estipulados até julho de 2026.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

As seções eleitorais devem ser designadas e comunicadas ao Itamaraty até 6 de julho Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o requerimento que autoriza o repasse de R$ 13,2 milhões para a realização das eleições de 2026 no exterior. A medida atende a uma solicitação do MRE (Ministério das Relações Exteriores), sediado no Palácio do Itamaraty, e do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal).

Os recursos serão usados para viabilizar o aluguel de imóveis em territórios fora das embaixadas e nas repartições consulares brasileiras. Esses espaços serão destinados à instalação de seções eleitorais em países onde a demanda de eleitores justifique a ampliação dos locais de votação.


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O TSE concluiu que “a medida assegura o exercício do direito de voto pelas brasileiras e pelos brasileiros residentes no exterior e contribui para a regularidade do processo eleitoral”.

O requerimento aprovado detalha que o repasse permitirá ao Ministério das Relações Exteriores providenciar, de forma antecipada, o aluguel de espaços adequados para o funcionamento de 65 seções eleitorais.


No voto apresentado na sessão, a presidente do TSE e relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, destacou que o requerimento atende ao número mínimo de eleitores exigido pelo Código Eleitoral — o qual determina serem necessários, ao menos, 30 inscritos para a criação de uma seção no exterior.

Ainda segundo a resolução do TSE, as seções eleitorais abertas em outros países devem ser designadas e informadas ao Ministério das Relações Exteriores até 6 de julho de 2026.


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