AGU diz que defenderá no STF legalidade dos decretos que aumentam IOF
Em decisão nesta sexta-feira, ministro Alexandre de Moraes suspendeu decisões do governo e do Congresso
Brasília|Do R7

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o órgão vai demonstrar “a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal” durante as audiências de conciliação sobre o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Nesta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou — além do encontro entre as partes — a suspensão de todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do tributo (veja mais abaixo).
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Messias também destacou que a AGU (Advocacia-Geral da União) valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos.
“A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”, concluiu.
Veja nota da AGU na íntegra
“A propósito da decisão cautelar tomada nesta sexta-feira (4/7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que suspendeu os efeitos dos decretos questionados no processo e marcou audiência de conciliação para o dia 15 de julho, manifesto o seguinte:
O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de Poderes, conforme sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas.
Nesse contexto, a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal.
A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento.”
Motta elogia decisão
Nas redes sociais, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a decisão do ministro do STF e afirmou que a postura está em “sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade”.
Entenda
Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem esclarecimentos formais sobre as medidas adotadas. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Já o Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou a medida presidencial.
O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.
A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e das legendas que acionaram a Corte.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.
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