Ao vivo: STF retoma julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Corte analisa se a data da promulgação da Constituição vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser usada para definir demarcação
Brasília|Do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.
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A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes dessa data.
Projeto de lei do marco temporal
Projeto de lei do marco temporal






















