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Aras pede ao STF que anule parte do indulto natalino concedido por Bolsonaro

O perdão assinado pelo presidente beneficia policiais que participaram do massacre do Carandiru, em 1992

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Massacre do Carandiru completou 30 anos em 2 de outubro
Massacre do Carandiru completou 30 anos em 2 de outubro Massacre do Carandiru completou 30 anos em 2 de outubro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do decreto do indulto natalino do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O benefício representa o perdão de pena a presos com doenças graves ou mais de 70 anos.

O decreto também beneficiou integrantes da segurança condenados a mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos. Com isso, serão perdoados das penas policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, já que homicídio, incluindo o qualificado, só foi incluído na Lei de Crimes Hediondos em 1994.

Aras entendeu que o perdão aos militares viola a Constituição Federal ao não considerar o crime praticado pelos policiais como hediondo.

O procurador-geral destacou que a Constituição proíbe o perdão em caso de crimes hediondos e que o presidente deve levar em consideração a lei na data da edição do decreto e não do cometimento do crime.

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"As previsões normativas, (...) alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado massacre do Carandiru. (...) Ocorrido no dia 02.10.1992, quando 341 agentes de Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo do Carandiru, operação que resultou num total de 111 mortos e na consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado", afirmou Aras na petição.

As condenações dos policiais envolvidos têm penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. Aras acionou o STF para impedir que o decreto perdoe as 74 condenações. 

A ação direta de inconstitucionalidade de Aras alega que o perdão presidencial não alcança presos condenados por tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos. "O texto constitucional não prevê nenhum outro limite material expresso ao qual se sujeite o exercício do poder de indultar do Chefe de Estado", afirmou o procurador-geral.

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