Bolsonaro tenta reverter condenação em julgamento com dois ministros indicados por ele
Defesa tenta anular condenação, enquanto especialistas analisam chances de vitória e efeitos de uma eventual revisão da pena
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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Com dois ministros indicados por Jair Bolsonaro no colegiado, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a presença de André Mendonça e Nunes Marques (sorteado como relator) pode influenciar o ambiente do julgamento, mas não garante uma decisão favorável ao ex-presidente, como anulação ou redução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
O caso foi distribuído para um ministro da Segunda Turma por causa das regras internas do Supremo, que dizem que a revisão criminal não pode ser analisada pelos mesmos ministros do colegiado que participaram do julgamento original.
Os artigos 76 e 77 do Regimento Interno do STF determinam que recursos e revisões sejam distribuídos à turma oposta, justamente para preservar a imparcialidade e evitar que os mesmos magistrados revisem a própria decisão.
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Atualmente, a Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Fux, porém, ficou impedido de participar do julgamento por já ter atuado no processo original. Dessa forma, apenas quatro ministros participarão da análise.
A presença de André Mendonça e Nunes Marques no colegiado ampliou as especulações sobre as chances de Bolsonaro conseguir uma decisão favorável. Para o advogado Márcio Coimbra, CEO da Casa Política e ex-diretor da Apex-Brasil e do Senado, isso traz um peso político importante para o julgamento, mas não representa garantia de vitória para a defesa.
“A presença de dois ministros indicados por Bolsonaro cria uma nuance relevante no cálculo político e jurídico do caso, mas a defesa ainda precisará conquistar ao menos três votos favoráveis. Isso transforma Gilmar Mendes e Dias Toffoli em peças centrais para o desfecho do julgamento”, afirma.
Para o cientista político Gabriel Amaral, o debate em torno das indicações também revela uma mudança na percepção pública sobre o STF.
“O simples fato de a discussão pública girar em torno de quem indicou cada ministro mostra como o Supremo passou a ser enxergado também sob uma ótica política. Hoje, o ambiente decisório da Corte é observado não apenas juridicamente, mas também pelo impacto institucional e simbólico das composições internas”, analisa.
Apesar disso, ele ressalta que ministros do STF não atuam necessariamente alinhados aos presidentes que os indicaram. “Existe uma pressão institucional muito forte envolvendo coerência jurídica, reputação pública e estabilidade interna da Corte”, completa.
Pode haver empate?
Com apenas quatro ministros aptos a votar, um dos cenários possíveis é o empate em 2 a 2. Nesse caso, especialistas afirmam que o STF pode enfrentar uma discussão jurídica delicada.
Márcio Coimbra explica que, em processos criminais tradicionais, o empate costuma favorecer o réu pelo princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o acusado. No entanto, ele ressalta que a revisão criminal possui características diferentes.
“Na revisão criminal, já existe uma condenação definitiva contra o réu. Por isso, parte da doutrina entende que o empate poderia manter a condenação, por não haver maioria suficiente para derrubar a decisão já transitada em julgado”, afirma.
Segundo ele, outra possibilidade seria a suspensão do julgamento para convocação de um ministro de outra turma, responsável pelo voto de desempate.
Para Gabriel Amaral, um eventual empate teria forte impacto político. “Isso reforçaria a imagem de um STF dividido justamente em um dos casos mais sensíveis e relevantes da política brasileira recente”, avalia.
O que muda se o pedido for aceito?
Caso o pedido da defesa seja aceito, os efeitos podem variar bastante, dependendo do entendimento do STF sobre eventuais erros no processo.
Segundo Márcio Coimbra, a Corte pode decidir pela anulação total da condenação, o que levaria à realização de um novo julgamento. Também existe a possibilidade de absolvição direta, caso os ministros entendam que não houve crime ou participação de Bolsonaro nos fatos apontados.
“O tribunal pode optar pela anulação total do processo, o que extinguiria a pena atual e exigiria um novo julgamento, ou pela absolvição direta se ficar comprovada a inexistência do fato ou a não participação do réu, levando à imediata extinção da punibilidade. Por outro lado, há a possibilidade de uma procedência parcial, em que a condenação é mantida, mas a dosimetria da pena é revista para patamares menores, eliminando agravantes ou reclassificando os tipos penais imputados.”
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