Cármen Lúcia envia à Presidência do STF pedido de Mauro Cid para não comparecer à CPMI
Os advogados de Cid alegam que ele estaria obrigado a depor sobre provas que a defesa técnica desconhece
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia enviou à presidência da Corte um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, com um pedido de anulação da obrigatoriedade do comparecimento dele à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro.
No despacho, a ministra questiona o fato de haver uma decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o mesmo assunto, e, portanto, seria ele o ministro mais indicado para analisar o pedido. Cármen Lúcia se baseou em uma decisão na qual Moraes autorizou a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a tomar o depoimento de presos investigados pelos atos de vandalismo ocorridos em Brasília.
"Pelo exposto, cuidando-se de mesmo objeto a ser objeto de audiência a ser marcada e sendo o mesmo o paciente, remetam-se os presentes autos à presidência deste Supremo Tribunal para deliberação sobre eventual prevenção do presente habeas corpus", disse a ministra.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
Mauro Cid está preso desde 3 de maio, após uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19 que envolvem dados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de familiares dele.
A defesa afirmou que Cid estaria obrigado a depor em uma comissão sobre elementos de prova que sua defesa técnica desconhece em absoluto. Ainda segundo os advogaados, se for obrigatório o comparecimento, que seja assegurado a Cid o direito ao silêncio, ou seja, de não responder às perguntas que lhe forem direcionadas, além do direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e do de não sofrer constrangimentos físicos, morais nem psicológicos decorrentes do exercício dos direitos anteriores.