Eleitor que fez cadastro para voto em trânsito e não compareceu à votação é multado?
Mais de 323 mil cidadãos solicitaram a modalidade para o primeiro turno das eleições de 2026
2026|Do R7
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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 323 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito para o primeiro dia de votação nestas eleições de 2026 e devem estar atentos às regras.
Caso o eleitor que tenha feito cadastro para votar em trânsito não possa comparecer ao local escolhido no dia da eleição ou tenha mudado de ideia, ele deverá apresentar a justificativa da ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
O brasileiro que optou por esse modo de votação fica desabilitado para votar na sua seção de origem temporariamente. O prazo para solicitar o cancelamento da habilitação foi até dia 20 de agosto.
Se você não comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, é obrigatório justificar a ausência para evitar pendências e multas.
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Quais as consequências para quem não justificar?
O valor da multa por não votar e não justificar a ausência é de R$ 3,51 por cada turno de eleição perdido. A multa é aplicada por cada turno não votado. Faltar ao primeiro e ao segundo turno gera duas multas separadas.
Eleitores que declararem estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral podem ficar isentos do pagamento da multa.
Em caso de não pagamento da multa, o cidadão fica sujeito a diversas pendências:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade.
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
- Obter empréstimos em bancos ou caixas oficiais do governo.
- Participar de concorrências públicas.
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