CNU: candidatos eliminados por não marcar opção no gabarito serão reintegrados
Justiça Federal decidiu que eliminação de candidatos que não marcaram qual caderno de provas responderam é indevida
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
A Justiça Federal no Tocantins anulou, nesta quinta-feira (7), a decisão de eliminação de candidatos ao Concurso Nacional Unificado (CNU) que não tenham marcado no gabarito uma “bolinha” correspondente ao caderno de provas respondido.
O pedido foi movido pelo MPF (Ministério Público Federal), que alegou ter tido falha na orientação dos fiscais de sala. Segundo O MPF, o fiscal só alertou sobre a necessidade de transcrever a frase da capa do caderno de questões e não falou sobre ter que marcar qual era o caderno de provas que iria ser respondido.
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No edital, estava previsto que os candidatos seriam eliminados caso não transcrevessem a frase e não marcassem a opção correspondente ao caderno. Segundo o MPF, para ser eliminado, então, o candidato teria que ter deixado de fazer as duas condições. O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva entendeu que a ambiguidade nas regras não pode levar a eliminação dos candidatos.
A União, no entanto, afirmou que as eliminações cumprem o que era previsto no edital. Em coletiva de imprensa logo após a aplicação do concurso, em agosto, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, chegou a dizer que os candidatos que não tinham feito a marcação do caderno de provas no gabarito não seriam eliminados.
No dia seguinte, no entanto, o Ministério da Gestão emitiu uma nota afirmando que, conforme o edital, esses candidatos seriam eliminados do certame.
Divulgação de gabarito suspenso
Em outubro, uma decisão da Justiça suspendeu a divulgação dos gabaritos do Bloco 4 por suspeita de vazamento da prova. A decisão foi revertida pela Justiça federal em Brasília.