Com voto de Mendonça, STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas nesta quinta
Se o ministro mantiver o entendimento favorável à definição da ocupação a partir da data da Constituição, placar empatará em 2x2
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (31) o julgamento do recurso que analisa se a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelos povos indígenas (entenda mais abaixo). A sessão será retomada com a conclusão do voto do ministro André Mendonça, que sinalizou nesta quarta (30) ser a favor da tese. Se o magistrado mantiver o entendimento favorável, o placar empatará em 2x2.
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Os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal, por considerar que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já Nunes Marques divergiu, considerando que a falta de um marco causa insegurança jurídica.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 226 processos suspensos nas instâncias inferiores que aguardam uma definição sobre o tema. O processo tem sua repercussão geral reconhecida desde 2019. Ou seja, o que for decidido pelo Supremo vai servir para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Terra Indígena Ibirama-La Klaño, em Santa Catarina
O caso em análise é uma ação apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño. O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2.000 pessoas também fazem parte indígenas dos povos guarani e kaingang.