Justiça derruba sigilo médico e libera documentos sobre morte de Tancredo Neves; entenda
Iniciativa também busca entender episódio que marcou fim da trajetória política do 1º presidente eleito após a ditadura militar
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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A 13ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985.
A decisão foi tomada por unanimidade, durante julgamento em 26 de outubro, e reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas.
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O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o CFM (Conselho Federal de Medicina) e o CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal).
Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento que permite pedir acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.
O filho do ex-presidente pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será usado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também busca entender aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, o qual morreu antes de tomar posse.
As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos. A justificativa foi a proteção do sigilo profissional, além do entendimento de que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e, portanto, não poderia ser usado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.
Entendimento no tribunal
Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos. Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, segundo o magistrado, ele não deve ser aplicado de maneira irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros.
O relator considerou que a solicitação não se limita a uma questão particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para explicar um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do país.
O entendimento levou em conta precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que admitem o acesso de parentes a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido.
A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente demonstrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros.
Com a decisão, o CFM e o CRM-DF de medicina terão de entregar os prontuários e os demais registros médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves.
A decisão do TRF-1 permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas depois do episódio.
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