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Comissão da Câmara analisa projetos voltados à proteção da mulher e das crianças

Um dos projetos proíbe a posse de arma de fogo por pessoas que sejam alvo de medida protetiva por agressão contra mulher

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Comissões do Congresso analisam projetos voltados à proteção da mulher Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Comissão de Segurança Pública da Câmara analisa, nesta terça-feira (12), um projeto de lei voltado à proteção da mulher contra as violências de gênero e outro sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Um dos projetos proíbe a posse e o porte de arma de fogo, além da aquisição de munições, por parte de pessoas que sejam alvo de medida protetiva por agressão contra mulher.

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Segundo o relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), apesar de a Lei Maria da Penha já prever que a arma do agressor seja apreendida após o juiz do caso ser informado, o momento mais “apropriado” para tal intervenção é no ato da concessão da medida protetiva.

“É quando as ações para garantir a segurança da vítima devem ser implementadas com maior agilidade e rigor. Sendo assim, estabelecemos que seja uma medida obrigatória, independentemente de qualquer outra que seja concedida”, argumentou Mendes.


O texto prevê que, em todos os casos de concessão da medida, a Justiça suspenderá a possibilidade de aquisição, porte ou posse de arma. A ação vai durar até a revogação da medida, o arquivamento do inquérito ou o processo ficar em trânsito julgado.

Cadastro de condenados por crimes sexuais contra criança ou adolescente

A comissão da Câmara analisa ainda um projeto que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.


Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), destacou os seguintes crimes: abusos sexuais, exploração sexual, redes de prostituição envolvendo menores de idade, assédio, estupro, corrupção de menores e o tráfico sexual.

Conforme o texto, o cadastro vai ser mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com os estados a fim de que os órgãos de segurança pública tenham acesso às informações. A proposta ainda prevê que os indivíduos registrados no cadastro estarão impedidos de realizar atividades em contato com crianças e adolescentes.

Ainda há possibilidade de pedidos de vista nos projetos. Para se tornarem leis, as proposições precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e serem sancionadas pelo presidente da República.

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