Concurso para auditor fiscal no DF é suspenso por descumprir lei de cotas
Certame realizado pela Seplad, atual Secretaria de Economia, teria desclassificado candidatos negros antes de corrigir prova discursiva
Brasília|Do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal decidiu suspender o concurso público para auditor fiscal na capital do país realizado pela Seplad (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração), atual Secretaria de Economia, por descumprimento da lei de cotas. Segundo o processo, alguns candidatos negros não tiveram a correção de suas provas discursivas, o que reduziu o número de negros aprovados.
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A decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determina que a banca examinadora do concurso, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), respeite a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O concurso foi suspenso até que os candidatos negros aos quais não foi oportunizada a correção das provas discursivas venham a ter suas provas discursivas corrigidas, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Para isso, os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não devem ser contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, abrindo-se, assim novo quantitativo de correções de provas discursivas em número equivalente ao quantitativo de candidatos negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência.
O concurso foi alvo de representação dos candidatos no Ministério Público Federal e MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios). De acordo com a petição do MPDFT, o Cebraspe desrespeita e contraria o objetivo primaz da norma e implica em severos prejuízos aos candidatos autodeclarados negros.
O órgão destaca que as cotas raciais têm como objetivo ampliar a participação de pessoas negras no serviço público e nas universidades, devendo-se preservar o direito de classificação nas vagas de cotistas quando alcançarem, concomitantemente, classificação para a ampla concorrência nas vagas excedentes.
“Esse entendimento não pode conduzir à exclusão de outros candidatos negros às vagas destinadas a cotistas, pois as demais fases do concurso são eliminatórias e classificatórias, com conseguinte alteração nas posições de classificação. Ou seja, a interpretação deve ser sempre no sentido de ampliar a participação de pessoas negras e não de proceder ao afunilamento, com restrição da participação de pessoas negras desde a primeira fase no concurso”, argumentam os promotores de Justiça.
O Cebraspe tem o prazo de 20 dias para cumprir as determinações do TJDFT.