A Justiça do Distrito Federal decidiu suspender o concurso público para auditor fiscal na capital do país realizado pela Seplad (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração), atual Secretaria de Economia, por descumprimento da lei de cotas. Segundo o processo, alguns candidatos negros não tiveram a correção de suas provas discursivas, o que reduziu o número de negros aprovados.A decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determina que a banca examinadora do concurso, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), respeite a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso foi suspenso até que os candidatos negros aos quais não foi oportunizada a correção das provas discursivas venham a ter suas provas discursivas corrigidas, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.Para isso, os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não devem ser contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, abrindo-se, assim novo quantitativo de correções de provas discursivas em número equivalente ao quantitativo de candidatos negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência.O concurso foi alvo de representação dos candidatos no Ministério Público Federal e MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios). De acordo com a petição do MPDFT, o Cebraspe desrespeita e contraria o objetivo primaz da norma e implica em severos prejuízos aos candidatos autodeclarados negros.O órgão destaca que as cotas raciais têm como objetivo ampliar a participação de pessoas negras no serviço público e nas universidades, devendo-se preservar o direito de classificação nas vagas de cotistas quando alcançarem, concomitantemente, classificação para a ampla concorrência nas vagas excedentes.“Esse entendimento não pode conduzir à exclusão de outros candidatos negros às vagas destinadas a cotistas, pois as demais fases do concurso são eliminatórias e classificatórias, com conseguinte alteração nas posições de classificação. Ou seja, a interpretação deve ser sempre no sentido de ampliar a participação de pessoas negras e não de proceder ao afunilamento, com restrição da participação de pessoas negras desde a primeira fase no concurso”, argumentam os promotores de Justiça.O Cebraspe tem o prazo de 20 dias para cumprir as determinações do TJDFT.