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Congresso promulga PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Pelo texto, que passa a valer já nesta terça-feira, o cidadão pode perder a cidadania brasileira em apenas duas hipóteses; veja quais

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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PEC da dupla cidadania já está valendo
PEC da dupla cidadania já está valendo

Foi promulgada nesta terça-feira (3), pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a manutenção da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. Ao ser promulgada, a medida já passa a valer. Pelo texto, pessoas que renunciaram à condição anteriormente também poderão recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrou que a proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana. "Ante esse cenário de incerteza, mostrou-se necessária a intervenção do poder constituinte reformador, afim de trazer clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos cidadãos", afirmou.

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Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os EUA, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

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• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou

• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou

• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Impacto com a mudança

Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. "O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro", declarou.

A PEC foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

PEC da permuta entre juízes

Além dessa PEC, o Senado também promulgou a proposta que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm essa possibilidade. Aos juízes estaduais, já é permitida a mudança de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas, para mudar de estado, é preciso passar em um novo concurso público.

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