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Defesa de Anderson Torres pede ao STF revisão de condenação por tentativa de golpe

Advogados pedem a absolvição do ex-ministro da Justiça por falta de provas ou, de forma alternativa, a redução da pena

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Anderson Torres pediu ao STF a revisão de sua condenação de 24 anos por falta de provas ou redução da pena.
  • Os advogados querem que o ministro Kássio Nunes Marques analise o caso, pois seria baseado no mesmo conjunto de provas do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Torres foi condenado por suposta participação em um plano golpista, incluindo a instrumentalização da PRF e omissão em atos de 8 de janeiro de 2023.
  • A defesa contesta a interpretação das provas e questiona a competência do STF e a atuação da Primeira Turma no julgamento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Anderson Torres cumpre pena desde 25 de novembro em batalhão da PMDF WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 08.08.2023

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres solicitou nesta quinta-feira (6) no STF (Supremo Tribunal Federal) a revisão criminal no processo em que foi condenado a 24 anos de prisão por integrar o chamado “Núcleo 1” da trama golpista. Os advogados pedem a absolvição por falta de provas ou, de forma alternativa, a redução da pena.

Os advogados também solicitaram que o caso seja analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, relator da revisão criminal apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que os processos foram julgados com base no mesmo conjunto de provas e acusações.


“O que estamos pedindo a soltura imediata, o julgamento de procedência da revisão criminal, desconstituindo a condenação e absolvendo Torres. Se isso não for possível, que o Tribunal reconheça nosso pedido de desclassificação dos crimes, além da redução da pena ao mínimo legal”, afirmou a defesa.

Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF, por maioria, sob a acusação de ter aderido ao plano de ruptura institucional utilizando os cargos públicos que ocupou. A condenação considerou, entre outros pontos, a suposta instrumentalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no segundo turno das eleições de 2022, a participação em reuniões associadas ao projeto golpista, a apreensão de uma minuta de decreto de estado de defesa em sua residência e uma suposta omissão diante dos atos de 8 de janeiro de 2023.


O ministro Luiz Fux foi o único a divergir e votou pela absolvição de Torres. Segundo ele, as provas apresentadas não demonstravam, além de dúvida razoável, a adesão do então secretário ao plano golpista.

Após o trânsito em julgado da condenação, a prisão foi cumprida em 25 de novembro de 2025. Torres está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.


Pontos questionados

Na revisão criminal, a defesa questiona diferentes pontos da condenação. Sobre a atuação da PRF e um painel de inteligência usado para monitorar deslocamentos de eleitores, os advogados afirmam que houve interpretação equivocada de depoimentos e que não há comprovação de participação de Torres no episódio.

Em relação à minuta de decreto encontrada na casa do ex-ministro, a defesa sustenta que a prova papiloscópica não comprovaria a adesão ao conteúdo do documento e afirma que o texto já circulava na internet antes de ser apreendido.


Os advogados também contestam a utilização de uma live realizada em julho de 2021 e de uma reunião ministerial no ano seguinte como elementos para sustentar a existência de uma trama golpista. A defesa argumenta que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito só foram incluídos no Código Penal posteriormente.

A petição ainda aponta suposta ausência de análise de provas consideradas favoráveis a Torres, como uma reunião para desmobilização de acampamentos, o Protocolo de Ações Integradas, mensagens trocadas na noite de 7 de janeiro de 2023 e uma frase atribuída a ele que, segundo os advogados, teria sido retirada de contexto.

A defesa também questiona a competência do STF para julgar o caso, a atuação da Primeira Turma da Corte, a fundamentação do acórdão e a negativa de algumas diligências solicitadas durante o processo.

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