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Gilmar Mendes defende que plenário julgue afastamento de Andrei e cita risco eleitoral

Ministro pediu vista e questionou a competência da Segunda Turma do Supremo para analisar o caso

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes questiona a competência da Segunda Turma do STF para julgar o afastamento de diretores da Polícia Federal.
  • A decisão de André Mendonça, baseada em solicitação de um partido, pode contrariar o Código de Processo Penal.
  • O processo foi incluído na pauta da Segunda Turma pouco antes da sessão, dificultando a análise completa dos autos.
  • Gilmar defende que o plenário do STF examine o caso, considerando o risco de decisões conflitantes e o impacto eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gilmar Mendes pediu vista e adiou análise de afastamento de diretor da PF Luiz Silveira/STF - 04.03.2026

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), questionou a competência da Segunda Turma da Corte para analisar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Ao justificar o pedido de vista que suspendeu o julgamento nesta terça-feira (8), Gilmar afirmou haver elementos que indicam que o caso deveria ser analisado pelo plenário do Supremo.

O ministro também apontou que a decisão de André Mendonça, que determinou os afastamentos, foi tomada a partir de uma solicitação feita por um partido político, o que, segundo ele, pode contrariar regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionadas ao sistema acusatório.


Gilmar afirmou ainda que o processo foi incluído na pauta da Segunda Turma menos de uma hora antes do início da sessão virtual. Segundo o ministro, o prazo impediu a análise integral dos autos e da decisão de Mendonça, considerada uma medida cautelar grave por retirar das funções o diretor-geral da PF.

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Outro ponto levantado por Gilmar é que a própria decisão de Mendonça indica que o relatório de inteligência que deu origem ao caso teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do STF. Para Gilmar, se essa premissa for considerada, os atos atribuídos a um ministro da Corte deveriam ser analisados pelo plenário, e não pela Segunda Turma.


Gilmar destacou ainda que tramita na Presidência do STF um procedimento para que o plenário examine todas as questões relacionadas ao caso. Segundo o ministro, entre os pontos que serão analisados está justamente o relatório de inteligência que motivou os afastamentos.

O procedimento já determinou a manifestação de autoridades, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, em prazo comum de cinco dias, que ainda está em andamento.


O ministro também afirmou que a decisão de Mendonça precisa ser analisada à luz de um precedente do STF. Na ADPF 1.017, o plenário considerou inconstitucionais decisões judiciais que possam desequilibrar a disputa político-eleitoral, com base nos princípios da paridade de armas e da neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos.

Para Gilmar, esses elementos, somados ao risco de decisões conflitantes sobre o mesmo caso, justificam o pedido de vista para uma análise mais aprofundada dos autos.

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