Gilmar Mendes defende que plenário julgue afastamento de Andrei e cita risco eleitoral
Ministro pediu vista e questionou a competência da Segunda Turma do Supremo para analisar o caso
Brasília|Do R7
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), questionou a competência da Segunda Turma da Corte para analisar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Ao justificar o pedido de vista que suspendeu o julgamento nesta terça-feira (8), Gilmar afirmou haver elementos que indicam que o caso deveria ser analisado pelo plenário do Supremo.
O ministro também apontou que a decisão de André Mendonça, que determinou os afastamentos, foi tomada a partir de uma solicitação feita por um partido político, o que, segundo ele, pode contrariar regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionadas ao sistema acusatório.
Gilmar afirmou ainda que o processo foi incluído na pauta da Segunda Turma menos de uma hora antes do início da sessão virtual. Segundo o ministro, o prazo impediu a análise integral dos autos e da decisão de Mendonça, considerada uma medida cautelar grave por retirar das funções o diretor-geral da PF.
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Outro ponto levantado por Gilmar é que a própria decisão de Mendonça indica que o relatório de inteligência que deu origem ao caso teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do STF. Para Gilmar, se essa premissa for considerada, os atos atribuídos a um ministro da Corte deveriam ser analisados pelo plenário, e não pela Segunda Turma.
Gilmar destacou ainda que tramita na Presidência do STF um procedimento para que o plenário examine todas as questões relacionadas ao caso. Segundo o ministro, entre os pontos que serão analisados está justamente o relatório de inteligência que motivou os afastamentos.
O procedimento já determinou a manifestação de autoridades, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, em prazo comum de cinco dias, que ainda está em andamento.
O ministro também afirmou que a decisão de Mendonça precisa ser analisada à luz de um precedente do STF. Na ADPF 1.017, o plenário considerou inconstitucionais decisões judiciais que possam desequilibrar a disputa político-eleitoral, com base nos princípios da paridade de armas e da neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos.
Para Gilmar, esses elementos, somados ao risco de decisões conflitantes sobre o mesmo caso, justificam o pedido de vista para uma análise mais aprofundada dos autos.
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