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Defesa de Bolsonaro contesta resultado e diz que vai recorrer ‘em âmbito internacional’

Advogados também classificam penas como excessivas; Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Jair Bolsonaro discorda da condenação de 27 anos e 3 meses imposta pela Primeira Turma do STF.
  • Os advogados afirmam que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito.
  • A defesa considera as penas excessivas e acredita que o julgamento deveria ter acontecido em primeira instância.
  • Recursos serão apresentados tanto no STF quanto em âmbitos internacionais.

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Para a defesa, julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF Gustavo Moreno/STF

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira (11) que pretende recorrer da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que condenou o ex-presidente e sete aliados na ação da trama golpista. Os advogados informaram que podem acionar cortes internacionais contra o resultado.

A defesa também declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário (leia a íntegra do que disse a defesa ao fim da reportagem).


Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão — sendo 24 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção. O regime inicial é fechado.

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Os advogados disseram que recebem a decisão “com respeito”, mas manifestaram “profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária”.


Para Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno, Bolsonaro não atentou contra o Estado democrático de Direito nem participou de qualquer plano para um golpe de Estado.

Julgamento

Nesta quinta-feira, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista.


Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando maioria pela condenação dos oito réus pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:


  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

Confira a lista das condenações

Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção.

Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal (PL-RJ), foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão. Os ministros também decidiram pela perda de seu mandato parlamentar, a ser declarado pela mesa da Câmara dos Deputados.

Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.

Augusto Heleno: o general foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.

Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, recebeu pena de 24 anos de prisão, sendo 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

Walter Braga Netto: o general foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção..

Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi condenado a 2 anos em regime aberto. Como delator da ação penal relacionada à trama golpista, recebeu pena reduzida.

Outras determinações coletivas

Danos morais coletivos: a Primeira Turma fixou como valor indenizatório mínimo a quantia de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados (exceto Mauro Cid, por não constar no acordo). O valor será corrigido monetariamente desde a proclamação do resultado, e incidirão juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.

Inelegibilidade: foi declarada a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), pelo prazo de 8 anos a partir da decisão colegiada. Foi determinado o ofício à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou neste ponto por ter julgado as ações improcedentes para alguns réus.

Perda de cargo público: para Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, foi aplicada a perda do cargo, por terem sido condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.

Ofício ao STM (Superior Tribunal Militar): Será oficiado o STM, após o trânsito em julgado, para que analise a aplicação do artigo 142, incisos 6º e 7º, da Constituição Federal, em relação a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Essa medida visa determinar a perda do posto e da patente, visto que são militares da reserva e suas penas superam dois anos. O réu Mauro Cid foi excluído desta determinação, pois a pena dele foi de 2 anos, não atingindo o limite constitucional.

Íntegra da nota da defesa

A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo, não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.

Celso Vilardi

Paulo Amador da Cunha Bueno

Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão da defesa de Jair Bolsonaro sobre a condenação?

A defesa de Jair Bolsonaro emitiu uma nota expressando respeito pela decisão da Primeira Turma do STF, mas manifestou profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Quais são os argumentos apresentados pelos advogados de Bolsonaro?

Os advogados, Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno, afirmam que Bolsonaro não atentou contra o Estado Democrático de Direito nem participou de qualquer plano. Eles também argumentam que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF e consideram as penas atribuídas ao ex-presidente como excessivas.

Qual foi a pena imposta a Jair Bolsonaro?

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, com regime inicial fechado.

Quais foram os votos que confirmaram a condenação de Bolsonaro?

A condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus foi confirmada por 4 votos a 1, com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguindo o entendimento do relator, Alexandre de Moraes. Luiz Fux foi o único voto divergente.

Quais são as penas dos outros réus envolvidos no caso?

As penas dos outros réus são as seguintes: Walter Braga Netto - 26 anos de prisão e 100 dias-multa; Mauro Cid - 2 anos em regime aberto; Anderson Torres - 24 anos de prisão e 100 dias-multa; Almir Garnier - 24 anos e 100 dias-multa; Augusto Heleno - 21 anos de prisão e 84 dias-multa; Paulo Sérgio Nogueira - 20 anos de prisão e 84 dias-multa; Alexandre Ramagem - 16 anos de prisão.

O que a defesa pretende fazer após a condenação?

A defesa do ex-presidente informou que entrará com recursos tanto na Suprema Corte brasileira quanto em âmbito internacional, considerando as penas fixadas como absurdamente excessivas e desproporcionais.

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