Quem define os critérios de uma CPI? Veja como a questão acirra a tensão entre Legislativo e Judiciário
Lilian Cazorla, professora de Direito Constitucional, explica como o Supremo atua em ‘lacunas legislativas’
Brasília|Do R7, com RECORD NEWS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal querem impor ao Congresso regras mais rígidas sobre quebras de sigilo e custódia das provas em investigações parlamentares. Isso se dá devido à crise desencadeada pelo relatório da CPI do crime organizado.
As diretrizes incluiriam delimitar um intervalo temporal para as quebras de sigilo, confiar o acesso a essas informações apenas à cúpula das comissões, no caso o presidente e o relator, e vetar que outras pessoas alheias sejam convocadas a depor.
“No próprio curso da CPI do crime organizado [...] os legisladores criticaram a atuação do Supremo sobre os atos investigatórios, e o Supremo, por sua vez, já se mobilizava no sentido de estabelecer regras claras e precisas para a condução dos trabalhos na CPI. Essa não é exatamente uma função do Supremo [...] mas, diante de lacunas legislativas, as ações que chegam ao Supremo acabam constituindo um espaço para que o Supremo [...] estabeleça esses critérios”, explicou a professora de direito constitucional Lilian Carzola, em entrevista ao Conexão Record News.
O relator da CPI do Crime Organizado propôs o indiciamento de três ministros do STF: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também está na lista do senador Alessandro Vieira.
Segundo Lilian, esse embate a respeito das atribuições de cada um dos Poderes acirra ainda mais os ânimos. Uma questão, segundo ela, bastante delicada no momento.
“O que tem sido observado é esse movimento dos ministros no sentido de aproveitar essas ações ainda em curso para finalizar a discussão acerca dos critérios investigatórios, quais são as possibilidades de investigação no âmbito das CPIs. É um ponto muito delicado que traz à tona esse embate, essas ranhuras entre o Legislativo e o Judiciário, porque o Legislativo defende essa prerrogativa de investigar como uma tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição, mas o Poder Judiciário, que tem sido muito provocado a reavaliar os atos investigatórios do Poder Legislativo, se arvora dessa função de também arbitrar quais seriam os limites. Uma questão bastante delicada e vamos seguir observando para vermos então os desfechos dessa situação”, expressou.
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