Depois de vitórias no Congresso, bancada ruralista foca projeto sobre trabalho escravo
Apresentado em 2013, o PLS 432 nasceu em uma comissão mista e está no radar dos parlamentares ligados ao agronegócio
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
![Local onde trabalhadores eram alojados no RS](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/75U2GI3VTFNWVMMSF7FTEKWQYU.jpg?auth=8a45c6578a285b1d2a9ff789f1dfdc3715808feb9a03fd4ff6d5b5cd23fd432b&width=441&height=241)
Após uma série de vitórias no Congresso nas últimas semanas, a bancada ruralista pretende focar agora projeto de lei que afrouxa o combate ao trabalho escravo. Apresentado em 2013, o PLS 432/2013 está no radar dos parlamentares ligados ao agronegócio e, entre outras coisas, trata da possibilidade de expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localize a exploração de trabalho escravo.
O projeto nasceu em uma comissão mista, formada por deputados e senadores, em uma tentativa de regulamentar a Emenda Constitucional 81, que trata do trabalho escravo. Mais especificamente, o texto alteraria o artigo art. 149 do Código Penal, que trata de combate ao trabalho escravo contemporâneo.
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A ideia é excluir as condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que ponham em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (casos em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo, o que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte) como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo.
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Com isso, somente nos casos de trabalho forçado e servidão por dívida é que o empregador poderia ser responsabilizado por trabalho escravo.
Para a bancada ruralista, ao excluir da legislação os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho", a legislação não daria "margem às diversas interpretações".
Dessa forma%2C há maior segurança jurídica e maior transparência no processo. O projeto é meritório e visa acabar com inúmeras incertezas%2C assegurando o direito de trabalhadores e empregadores.
Fragilizados pelas últimas derrotas — que incluem a flexibilização da proteção da mata atlântica e a aprovação do marco temporal das terras indígenas —, parlamentares da bancada ambientalista tentam se organizar para enfrentar a ofensiva dos ruralistas.
Na semana passada, foi instalada, dentro da Comissão de Trabalho da Câmara, uma subcomissão permanente para acompanhar casos de trabalho análogo ao da escravidão. O objetivo do grupo é debater projetos de lei que endurecem penas para quem comete o crime.
1.201 pessoas resgatadas
Entre janeiro e maio, 1.201 pessoas foram resgatadas em condições análogas às da escravidão em todo o país, segundo dados do Ministério do Trabalho. Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo foram os estados com maiores índices. Em 2022, foram 2.575 trabalhadores resgatados nessas condições. De 20 estados fiscalizados, 16 apresentaram casos.
Um relatório feito pela pasta mostrou que a maior parte das pessoas resgatadas eram homens entre 30 e 39 anos. De acordo com o documento, em 2022 foram encontrados 148 migrantes em condições analogas às da escravidão, o dobro em relação a 2021.
2 a 8 anos de prisão e multa
Pelo Código Penal Brasileiro, alguém está em trabalho análogo ao da escravidão quando há exigência de jornadas exaustivas ou trabalhos forçados, com condições degradantes e restrição de locomoção do trabalhador. A pena para quem comete o crime é de 2 a 8 anos de prisão e multa, além da punição correspondente à violência praticada contra os trabalhadores.