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DF tem mais de R$ 10 bi a receber de bancos por sonegação, conclui CPI

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal do Sistema Financeiro, da CLDF, será lido nesta semana

Brasília|Mara Mendes, da Record TV, e Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Câmara Legislativa do Distrito Federal
Câmara Legislativa do Distrito Federal

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal do Sistema Financeiro do DF concluiu que o Distrito Federal tem mais de R$ 10,1 bilhões a receber em impostos sonegados por bancos na capital. O documento será apresentado ao colegiado da comissão da Câmara Legislativa (CLDF) nesta semana.

O R7 e a Record TV tiveram acesso ao texto. Além do dinheiro sonegado, a expectativa é que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da capital poderá aumentar em até R$ 1,6 bilhões se recomendações forem adotadas. A CPI concluiu que os bancos cobram dos clientes uma série de serviços e, depois, não revertem esses lucros em impostos para o estado. Apesar disso, nenhuma instituição financeira será indiciada.

O texto também inclui uma série de recomendações ao governo do DF e à própria Câmara Legislativa. A intenção é que o Executivo torne a fiscalização dos bancos mais efetiva, “visando a diminuição da sonegação e o aumento na arrecadação de ISS nesta área”. 

“Sugere-se, viabilizar estudo técnico atuarial no que preceitua a Lei Federal 151/2015, bem como cálculos estatísticos para a utilização dos respectivos valores advindos dos depósitos judiciais provenientes da auditoria tributária realizada nas instituições financeiras. Nesse prisma objetiva ainda efetuar o equilíbrio atuarial dos fundos de previdência desse ente público”, diz o documento.

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A sugestão para o legislativo é a aprovação do Projeto de Lei 2550/2022, de autoria do relator, o deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos). O projeto institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeira (DES-IF), um sistema para “registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, devido pelas instituições financeiras”.

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