‘É necessário separar o joio do trigo’, diz Fachin sobre cartilha de remuneração de juízes
Segundo Fachin, agora há um contracheque único e todas as rubricas uniformizadas
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O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (18) que o tema sobre a remuneração dos magistrados é complexo e que é necessário separar o joio do trigo.
A declaração foi dada no lançamento da cartilha intitulada “Remuneração de Magistrados e Magistradas: Perguntas Frequentes”, que esclarece as novas regras e diretrizes sobre a remuneração da magistratura brasileira.
Segundo Fachin, agora há um contracheque único e todas as rubricas conhecidas e uniformizadas.
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“Não se pode transformar a demolição de instituições em método de atuação política, de propaganda pessoal e de patrocínio de interesses privados e segmentos econômicos. Estamos atentos. As distorções foram enfrentadas. Fizemos a separação do joio. Estabelecemos limites, criamos mecanismos de controle, demos transparência”, disse.
O ministro afirmou ainda que o Poder Judiciário tem prestado contas e não tem nada a esconder.
“Não podemos permitir que uma instituição que recebe dezenas de milhões de processos por ano, decide conflitos que atravessam praticamente todas as dimensões da vida social e constitui uma das garantias da democracia constitucional seja reduzida na sua essência e missão”, afirmou.
Cartilha
STF buscou estabelecer regras nacionais para a aplicação do “teto constitucional”, uniformizar critérios para o pagamento de parcelas indenizatórias, aumentar a transparência e fortalecer o controle remuneratório no serviço público.
A cartilha reafirma que nenhum servidor público (de qualquer poder ou nível federativo) pode receber remuneração superior ao subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Segundo a cartilha, cabe ao CNJ regulamentar, fiscalizar e uniformizar os procedimentos remuneratórios. Para isso, o CNJ adotou medidas como a criação do “contracheque único” para o Judiciário, a instituição do Sisteto (Sistema de Governança do Teto Constitucional) e a realização de auditorias nos passivos funcionais.
A cartilha esclarece ainda que o julgamento não concedeu aumento nos vencimentos dos magistrados, mas sim disciplinou a composição da remuneração e o que deve ou não ser computado para fins de limite constitucional.
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