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STF manda TJs de seis estados e do DF devolverem ‘penduricalhos’ indevidos pagos a magistrados

Ministros do Supremo mencionaram repasses de quantias ‘exorbitantes’ e também exigiram suspensão desses depósitos

Brasília|Jéssica Eufrásio e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF determina que Tribunais de Justiça de seis estados e do DF devolvam pagamentos indevidos a magistrados.
  • Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes assinam a decisão.
  • Pagamento de verbas que excedem 35% das indenizatórias não autorizadas deve ser suspenso e devolvido.
  • AGU deve enviar folhas de pagamento e identificar beneficiários de pagamentos irregulares ao STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão menciona, ainda, Advocacia-Geral da União, que terá de comprovar cumprimento das normas Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) exigiram, em decisão divulgada nesta quarta-feira (12), que os presidentes de sete tribunais de Justiça suspendam imediatamente os ‘penduricalhos’ concedidos a magistrados, após a determinação da Suprema Corte que criou novas regras para o pagamentos de verbas indenizatórias.

Além disso, os valores depositados aos beneficiados deverão ser devolvidos. A exigência é assinada pelos relatores das ações que tramitam no STF sobre esse tema: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.


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A decisão vale para pagamentos de verbas que excedam o máximo de 35% liberados pelo STF para verbas indenizatórias — “inclusive em face de supostas ‘verbas rescisórias’ ou similares” — e que não tenham sido expressamente autorizadas na decisão da Suprema Corte divulgada em maio, independentemente de excederem ou não o percentual mencionado.

Para isso, os desembargadores que chefiam os tribunais terão de identificar os magistrados das respectivas Cortes que se beneficiaram desses pagamentos, com envio da lista de nomes em até 72 horas, e determinarem a imediata devolução dos valores recebidos que tenham excedido 70% do valor do subsídio, a base salarial.


Os presidentes intimados são os dos tribunais de Justiça de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal. Eles ainda terão cinco dias para encaminhar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos mencionados e a devolução desses valores.

A AGU (Advocacia-Geral da União) também é mencionada na determinação, pois não houve, segundo o STF, “comprovação efetiva do respeito à decisão” da Corte sobre “penduricalhos”.


Assim, o chefe da instituição, Jorge Messias, terá de enviar ao Supremo as folhas de pagamento dos integrantes do órgão adotadas após a recente atualização das normas de pagamento de verbas indenizatórias.

A Advocacia-Geral da União ainda terá de identificar eventuais integrantes da AGU beneficiados por pagamentos “que não se enquadrem, rigorosamente, na decisão do Supremo Tribunal Federal” e enviar essa relação à Corte em até 72 horas.


Contexto

A determinação do STF surge na esteira da publicação de notícias com informações sobre possíveis “irregularidades no pagamento de magistrados” e na remuneração na AGU, onde depósitos de honorários de sucumbência “não estariam respeitando a decisão da Suprema Corte”.

Assim, o STF cobrou e recebeu detalhes sobre valores pagos a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho. Com as respostas obtidas, a Corte exigiu, nesta manhã, a suspensão dos repasses indevidos e a devolução das quantias, definidas como “exorbitantes”.

Regras

Em 25 de março, o STF julgou as normas para definir os limites remuneratórios do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Contas e da AGU. Alguns dos valores acabaram vedados por completo, enquanto algumas parcelas indenizatórias passaram a atender a um percentual máximo.

As normas foram publicadas no Diário da Justiça em 8 de maio último.

Saiba o que ficou autorizado:

  • Valorização por tempo de antiguidade na carreira para ativos e inativos, com pagamento de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício da atividade jurídica, até o máximo de 35%;
  • Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que leve a alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento — local de difícil acesso;
  • Indenização por férias não gozadas, no máximo de 30 dias
  • Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
  • Gratificação por exercício cumulativo de ofícios no Ministério Público, exclusivamente quando isso ocorrer em mais de um órgão da Justiça — exceto quando inerentes ao cargo de magistrado;
  • Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026;
  • Décimo-terceiro salário;
  • Terço adicional de férias;
  • Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente gasto;
  • Gratificação paga pelo acúmulo de funções eleitorais;
  • Limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias — com limite de 35% para parcela de valorização por tempo de antiguidade e os demais 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas.

No caso da AGU, as normas preveem que:

  • O pagamento de honorários advocatícios não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal (atualmente em R$ 46.366,19);
  • Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória;
  • O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; gratificação mesa diretora [...]; entre outras”, ressaltou o STF na decisão desta quarta-feira (12).

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