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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono do cargo de escrivão

Após ter mandato de deputado federal cassado por se mudar para os EUA, político deveria ter retornado às funções de servidor público

Brasília|Jéssica Eufrásio e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo.
  • O ex-deputado federal teve seu mandato cassado por se mudar para os Estados Unidos.
  • Após a cassação, deveria ter retornado ao cargo de escrivão da PF, mas não o fez.
  • A demissão foi oficializada em portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em março de 2025, Eduardo Bolsonaro anunciou que ficaria indefinidamente nos Estados Unidos Jessica Koscielniak/Reuters – 14.08.2025

O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) publicou, na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a portaria que oficializa a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da PF (Polícia Federal).

A justificativa apresentada para a medida foi de “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo [...], ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, detalha o documento.

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O agora ex-servidor público enfrentou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) devido às recorrentes faltas ao trabalho — depois que abandonou o mandato de deputado federal e se mudou para os Estados Unidos.

Eduardo estava licenciado do trabalho na PF para exercer a função de parlamentar. Porém, acabou com o mandato cassado, em 2025, por ter ido para os Estados Unidos e se ausentado de um terço das sessões deliberativas na Câmara dos Deputados — apesar de continuar a receber o salário de R$ 46.366,19.

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Em fevereiro de 2025, o então parlamentar viajou aos EUA; no mês seguinte, divulgou que pediu licença do Parlamento, devido à viagem. Como não voltou ao Brasil, acabou por acumular faltas sem justificativa.

A cassação do mandato implicaria o retorno de Eduardo ao trabalho de escrivão da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Contudo, por se encontrar em solo estadunidense, ele não retomou as atividades na corporação e acabou demitido depois da conclusão do PAD.

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Eduardo também está inelegível por oito anos desde que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a quatro anos e dois meses de reclusão por coação, devido à atuação no país norte-americano para pressionar autoridades, atacar o Poder Judiciário, disseminar narrativas falsas e tentar desestabilizar as instituições do Brasil.

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