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Emenda propõe anistia de dívidas de estudantes em débito com o Fies

Emenda proposta à medida provisória de renegociação de dívidas com o Fies viabiliza também a suspensão de processos judiciais 

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Site do Fies em tela de computador
Site do Fies em tela de computador Site do Fies em tela de computador

Foi apresentada na Câmara uma emenda à MP (medida provisória) que permite descontos de até 92% a beneficiados em débito com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Com a emenda proposta, processos judiciais de execução de cobrança de dívidas relativas ao Fies também seriam suspensos. No texto original da MP o governo não prevê anistia nos casos que já estão judicializados.

A proposta de emenda foi apresentada pelo líder do Podemos na Câmara, deputado Igor Timo (MG). Segundo ele, a grave crise econômica que atingiu as instituições de ensino superior prejudicou também a renda das famílias. "Por conseguinte, a capacidade de muitos estudantes recém-formados de arcar com o compromisso contratual de efetuar os pagamentos ao Fies. Soma-se a isso a grave taxa de desemprego no país, que tem afetado sobremaneira a juventude que busca o seu primeiro emprego”, justificou o parlamentar.

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De acordo com a MP 1.090/2021, apenas estudantes que tenham assinado contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas seriam atendidos com a extinção das dívidas estudantis financiadas pelo Fies.

Dados do Ministério da Educação mostram que a dívida de estudantes inadimplentes com o Fies soma R$ 6,7 bilhões. Desde 1999, o Fies possibilita que estudantes cursem o ensino superior com parte do valor das mensalidades financiada, até o limite de 92%. O restante do valor é pago após a conclusão do curso escolhido. Cerca de 85% das vagas no ensino superior são oferecidas por instituições privadas, segundo o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional).

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