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Energia: governo libera empréstimo para empresas; conta fica mais alta 

Segundo MP publicada nesta segunda-feira (13), custos do empréstimos a distribuidoras serão pagos pelos consumidores

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Conta de luz deve ficar ainda mais alta com a autorização do empréstimo
Conta de luz deve ficar ainda mais alta com a autorização do empréstimo

O governo federal editou uma MP (Medida Provisória), nesta segunda-feira (13), que autoriza um empréstimo às empresas distribuidoras de energia elétrica, como forma de amenizar os impactos causados pela escassez hídrica que atingiu o Brasil ao longo deste ano e comprometeu o abastecimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia.

O texto da MP não especifica qual será o valor do empréstimo, mas diz que esse dinheiro será arrecadado “exclusivamente por meio de encargo tarifário”, o que deve aumentar a conta de luz dos consumidores. Atualmente, a bandeira de valor mais elevado é a Escassez Hídrica, de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, que foi criada em setembro deste ano em razão da crise hídrica​.

Segundo a MP, “o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica”. O texto ainda afirma que “o estabelecimento da bandeira tarifária extraordinária será transitório e deverá ser justificado”.

“A bandeira tarifária extraordinária será aplicada aos consumidores finais atendidos pelos agentes de distribuição mediante cobrança na fatura de energia elétrica. A bandeira tarifária extraordinária não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel”, diz o texto do documento.


Caberá à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, prover os recursos às distribuidoras “para a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica”.

De acordo com a MP, a nova bandeira tarifária “terá recolhimento específico nas faturas de energia elétrica até a amortização das operações financeiras”. A medida ainda determina que, “caso ocorra captação em valor superior aos custos referidos, a distribuidora deverá ressarcir o consumidor proporcionalmente aos custos e aos encargos tributários relativos ao valor excedente, conforme apuração pela Aneel”.


Uma MP tem força de lei e prazo inicial de vigência de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso a votação não tenha sido concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

"Medida de extrema importância", diz associação

Para a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), “a medida é de extrema importância para o setor elétrico e toda a sociedade, tendo em vista que, com a alta dos custos gerados pela contratação térmica extra, somada à alta dos preços dos combustíveis, seria inviável que os consumidores arcassem de uma vez com estes custos”.


“Os valores arrecadados com o empréstimo destinam-se integralmente para custear a energia extra contratada junto às termelétricas e importação de energia a fim de evitar o desabastecimento de energia”, destaca a associação.

Segundo a entidade, embora as distribuidoras de energia elétrica sejam o instrumento para a operacionalização de medidas como essa, “o valor arrecadado não se destina ao segmento e será integralmente direcionado para pagar as geradoras contratadas a fim de impedir um risco de racionamento durante uma situação excepcional no cenário hidrológico brasileiro e a alta internacional dos combustíveis”.

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