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Entenda como funciona o período de convenções partidárias, que começa em 20 de julho

Legendas políticas e federações definem quais são os candidatos que vão disputar a corrida eleitoral em outubro

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O período de convenções partidárias ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, quando partidos definem seus candidatos para as eleições de outubro.
  • Durante esse período, políticos podem se declarar pré-candidatos e apresentar ideias, mas não podem pedir votos.
  • A partir de 15 de agosto, candidatos oficializados podem iniciar a propaganda eleitoral e pedir votos.
  • Candidatos devem cumprir requisitos legais e apresentar documentação para serem homologados pela Justiça Eleitoral, respeitando a Lei da Ficha Limpa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O período de convenções partidárias, quando as legendas políticas e federações definem quais os candidatos que vão disputar a corrida eleitoral em outubro, começa em julho. A etapa ocorre entre o dia 20 deste mês e 5 de agosto, e é obrigatória para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. Cada partido tem liberdade para decidir a data em que a convenção será realizada, além do formato do evento.

Em entrevista ao Conexão Record News desta quarta-feira (1º), Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, explica que os políticos que já têm pretensões de se candidatar podem, nesse período pré-eleitoral, dizer que são candidatos, inclusive quais são as ideias e plataformas, mas não pode haver o pedido de voto.


Pessoa pressionando uma tecla na urna eletrônica da Justiça Eleitoral durante o processo de votação
Formação de coligações partidárias é importante para ter mais tempo no horário eleitoral gratuito Reprodução/Record News

“A partir de agora, do período do dia 20 deste mês até o dia 5 de agosto, os partidos se reúnem, fazem as escolhas, transformam esses pré-candidatos em candidatos de verdade e vão poder, aí sim, a partir do dia 15 de agosto, fazer a chamada propaganda eleitoral, ou seja, o pedido expresso de votos”, diz.

Segundo Porto, a formação de coligações é importante para o horário eleitoral gratuito, já que, quanto mais partidos um candidato à campanha majoritária reunir, mais tempo na propaganda eleitoral ele vai ter e, por consequência, pode ter mais chances na disputa.


“Não é porque o partido escolheu um candidato que ele será homologado pela Justiça Eleitoral. Nós temos a chamada Lei da Ficha Limpa, que impõe diversas vedações, as chamadas inelegibilidades, e o candidato precisa apresentar uma série de documentação para ter essa candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Ele tem que comprovar que preenche diversos requisitos estabelecidos também na Constituição e que não incide em nenhum impedimento”, reforça o advogado.

Caso a candidatura seja indeferida, Porto ressalta que o partido político pode substituir essa candidatura, desde que o indeferimento ocorra a menos de 30 dias da data da eleição.

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